Transações imobiliárias: aprenda sobra ESCRITURA, MATRÍCULA e REGISTRO

  • Segunda-feira, 04 de setembro de 2023
Quando o assunto é transferência de imóvel, seja por compra, venda, herança ou doação, muitos ainda fazem confusão com as etapas necessárias para a transação. Por isso, fique atento às diferenças entre matrícula, escritura e registro. Aprenda a seguir.

ESCRITURA

É o documento formalizado em cartório de notas, com a fé pública do tabelião, que documenta os aspectos jurídicos envolvidos nos trâmites da compra e venda, inventário ou doação, indicando a transferência do imóvel e oficializando a ação.

MATRÍCULA

Diferentemente do primeiro, é de responsabilidade do cartório de registro de imóveis competente pela circunscrição do bem, e comprova que o imóvel existe e está localizado em determinado endereço, além de indicar as principais medidas e metragem da propriedade, bem como todas as transações de titularidade que já ocorreram.

REGISTRO

É o principal documento do imóvel e serve para regularizá-lo após a transferência de titularidade do seu proprietário. Também é formalizado no cartório de registro de imóveis competente pela circunscrição do bem.