Obs:
► É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não realizar o casamento;
► Outros documento serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Os documentos solicitados deverão ser original ou cópia autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PACTO ANTENUPCIAL
DECLARANTES:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CASO TENHA DECLARANTE QUE SEJA VIÚVO OU DIVORCIADO SOLICITAR QUE LHE SEJA APRESENTADO O FORMAL DE PARTILHA TANTO DO DIVORCIO QUANTO DO INVENTÁRIO EM FACE DO ART. 1.641, INC. I DA LEI FEDERAL N.º 10.406, DE 10/01/2002; OU, PELO MENOS, DECLARAR NO TEOR DO PACTO QUE FOI REALIZADO A PARTILHA.