Pacto Antenupcial

Obs:

► É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não realizar o casamento;

► Outros documento serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;

► Os documentos solicitados deverão ser original ou cópia autenticada.


 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – PACTO ANTENUPCIAL

DECLARANTES:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

CASO TENHA DECLARANTE QUE SEJA VIÚVO OU DIVORCIADO SOLICITAR QUE LHE SEJA APRESENTADO O FORMAL DE PARTILHA TANTO DO DIVORCIO QUANTO DO INVENTÁRIO EM FACE DO ART. 1.641, INC. I DA LEI FEDERAL N.º 10.406, DE 10/01/2002; OU, PELO MENOS, DECLARAR NO TEOR DO PACTO QUE FOI REALIZADO A PARTILHA.