Obs:
► Emancipação só é permitida para menores com 16 e 17 anos;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada.
PAIS/ FILHO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.