Certidão de breve relato ou inteiro teor: qual eu preciso?

  • Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
"Preciso de uma certidão. Mas é de breve relato ou inteiro teor?" Essa é uma dúvida bastante comum. Embora as duas certidões tenham a finalidade de comprovar informações de um registro ou ato, a diferença está na quantidade de informações apresentada.

“Preciso de uma certidão. Mas é de breve relato ou inteiro teor?”

Essa é uma dúvida bastante comum. Embora as duas certidões tenham a finalidade de comprovar informações de um registro ou ato, a diferença está na quantidade de informações apresentada.

 

Breve relato: informação essencial

A certidão de breve relato apresenta, de forma resumida e objetiva, as principais informações do ato ou registro.

É indicada quando não há necessidade de consultar todo o conteúdo do documento original.

 

Inteiro teor: conteúdo completo

A certidão de inteiro teor apresenta o conteúdo integral do registro ou ato, permitindo consultar todas as informações que constam no documento original, observadas as regras legais aplicáveis.

Ela é indicada quando é necessário conhecer o conteúdo completo ou quando o destinatário exige expressamente esse formato.

 

Qual devo solicitar?

De forma simples:

  • Breve relato: informações essenciais e resumidas.
  • Inteiro teor: conteúdo completo do registro ou ato.

Se uma instituição, órgão público ou profissional informou qual modelo deve ser apresentado, siga essa orientação. Em caso de dúvida, o Cartório Pinheiro de Queiroz pode orientar você sobre a opção adequada.

 

Como solicitar?

Para solicitar uma certidão, informe qual ato ou registro você precisa e, se possível, qual será a finalidade do documento. A equipe do Cartório Pinheiro de Queiroz poderá orientar sobre o procedimento, documentos necessários e modalidade de certidão.

Ainda ficou com dúvida? Entre em contato com o Cartório Pinheiro de Queiroz e saiba qual certidão atende melhor à sua necessidade.