Ata Notarial

Obs: 

► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.


 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL

SOLICITANTE:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;

 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

REQUERENTE/ TESTEMUNHAS/ CONFRONTANTE:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

  • Carteira de Identidade Profissional OAB;
  • Minuta;

DADOS DO IMÓVEL:

  • Certidão de Inteiro Teor (com prazo de validade de 30 dias); OU Certidão Negativa de Inexistência de Registro;
  • Certidão de Ônus reais e de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias (com prazo de validade de 30 dias);
  • Memorial descritivo;
  • Mapa/planta;
  • Anotação/Termo/Registro de Responsabilidade Técnica;
  • CCIR – INCRA (se for imóvel rural);
  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação; podendo ser substituída pela certidão de débitos tributários (se for imóvel rural);

MINUTA DO ADVOGADO CONTENDO:

  • requerimento para lavratura da ata;
  • O tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
  • A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
  • A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
  • O número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização.

VALOR DO IMÓVEL:

  • O valor venal do imóvel através de documento próprio, emitido pelo município.

DEMAIS DOCUMENTOS:

  • Documentos que comprove o tempo de posse;
  • Justo Título, conforme tipo de usucapião pretendida;
  • Certidões fiscais e judiciais (a cargo do cartório);