Obs:
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL
SOLICITANTE:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO
REQUERENTE/ TESTEMUNHAS/ CONFRONTANTE:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
- Carteira de Identidade Profissional OAB;
- Minuta;
DADOS DO IMÓVEL:
- Certidão de Inteiro Teor (com prazo de validade de 30 dias); OU Certidão Negativa de Inexistência de Registro;
- Certidão de Ônus reais e de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias (com prazo de validade de 30 dias);
- Memorial descritivo;
- Mapa/planta;
- Anotação/Termo/Registro de Responsabilidade Técnica;
- CCIR – INCRA (se for imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação; podendo ser substituída pela certidão de débitos tributários (se for imóvel rural);
MINUTA DO ADVOGADO CONTENDO:
- requerimento para lavratura da ata;
- O tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
- A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
- A modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
- O número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização.
VALOR DO IMÓVEL:
- O valor venal do imóvel através de documento próprio, emitido pelo município.
DEMAIS DOCUMENTOS:
- Documentos que comprove o tempo de posse;
- Justo Título, conforme tipo de usucapião pretendida;
- Certidões fiscais e judiciais (a cargo do cartório);