Escritura de Compra e Venda

Obs: 

► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
Fica a cargo do adquirente dispensas as certidões fiscais, por conta e risco;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.


 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO / RURAL

COMPRADOR/ VENDEDOR:

► Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias (se for divorciado/a);
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

► Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados nos órgãos competentes: CRTD ou JUCEPA);
  • Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
  • Certidão Simplificada da JUCEPA;
  • Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;

► IMÓVEL URBANO:

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

► IMÓVEL RURAL:

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
  • CCIR - INCRA, devidamente quitado;
  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos;
  • Documento de Informação e Apuração do ITR;
  • Cadastro Ambiental Rural/C.A.R.;
  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);

► FORMA DE PAGAMENTO:

  • Informar sobre a forma e o meio de pagamento;

 IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

  • Declaração de Informação do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI);
  • Documento de Arrecadação Quitado.