Obs:
► Escrituras lavradas em outros cartórios, verificar a veracidade da mesma com o Cartório de origem;
► Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.