Herança e doações em vida: STJ esclarece quando os bens devem entrar na partilha

  • quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Uma doação realizada em vida pode influenciar a divisão de uma herança? Essa questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 907, de 27 de outubro de 2026.

Uma doação realizada em vida pode influenciar a divisão de uma herança? Essa questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 907, de 27 de outubro de 2026.

O entendimento reforça a importância de formalizar corretamente as transferências patrimoniais e compreender seus efeitos na sucessão.

 

O que o STJ decidiu?

No julgamento do Recurso Especial nº 2.199.958/MG, a Quarta Turma do STJ entendeu que netos que recebem herança por representação também podem ter a obrigação de levar à colação os bens recebidos em vida do autor da herança.

O caso envolveu uma transferência de imóvel formalizada como compra e venda, mas sem comprovação do pagamento. Diante das circunstâncias, o Tribunal reconheceu a operação como doação indireta, sujeita à colação.

 

O que é colação de bens?

A colação é o procedimento que considera determinadas doações feitas em vida a herdeiros necessários durante o inventário.

Conforme o artigo 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes são, em regra, consideradas adiantamento da herança.

O objetivo é preservar a igualdade entre os herdeiros, considerando os bens recebidos anteriormente na apuração da partilha.

 

Toda doação precisa ser considerada no inventário?

Não necessariamente. A legislação permite que determinadas doações sejam dispensadas da colação, desde que o doador declare expressamente que o bem está saindo de sua parte disponível, respeitados os limites legais.

Por isso, a intenção de quem realiza a doação precisa estar claramente formalizada.

 

Qual é o papel do Tabelionato de Notas?

O Tabelionato de Notas participa desse planejamento por meio da formalização de escrituras públicas de doação e outros atos relacionados à transmissão de patrimônio.

Na escritura, podem ser registradas declarações importantes sobre a intenção do doador e, quando juridicamente cabível, a dispensa de colação. Também podem ser estabelecidas cláusulas específicas, como a reserva de usufruto.

A formalização adequada ajuda a documentar a vontade das partes e a esclarecer os efeitos da transferência, respeitando os direitos dos herdeiros necessários.

 

Planejar a sucessão também é cuidar do patrimônio

A decisão do STJ mostra que transferências realizadas em vida podem repercutir na divisão da herança. Por isso, é importante compreender as consequências de cada operação antes de formalizá-la.

O Cartório Pinheiro de Queiroz pode orientar sobre escrituras públicas de doação e outros atos notariais relacionados ao planejamento patrimonial e sucessório.

Organizar o patrimônio hoje pode ajudar a evitar dúvidas e conflitos amanhã.