- Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Durante muito tempo, a legislação brasileira estabeleceu a separação obrigatória de bens para casamentos de pessoas maiores de 70 anos. Em fevereiro de 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse entendimento e reconheceu que a idade, por si só, não deve impedir a escolha do regime patrimonial.
A decisão reforça a autonomia das pessoas idosas e permite que casais nessa faixa etária decidam como desejam organizar seus bens, respeitando os requisitos legais.
O que o STF decidiu?
No julgamento do Tema 1.236, o STF definiu que pessoas maiores de 70 anos podem afastar a regra da separação obrigatória de bens por meio de manifestação expressa de vontade, formalizada em escritura pública.
A decisão vale tanto para o casamento quanto para a união estável. Isso significa que o casal pode escolher outro regime patrimonial, desde que cumpra as exigências aplicáveis.
É importante destacar que a separação de bens não deixou de existir como regra legal para esses casos. Ela pode ser afastada quando as partes manifestam expressamente a intenção de adotar outro regime.
Como a escritura pública permite essa escolha?
A escritura pública formaliza a vontade das partes perante o tabelião de notas e oferece segurança jurídica à decisão.
Por meio dela, o casal pode manifestar a escolha de outro regime de bens, de acordo com as possibilidades previstas em lei. A definição deve ser feita com compreensão dos efeitos patrimoniais envolvidos e da forma adequada de formalização.
A escritura, portanto, é o instrumento indicado pelo STF para demonstrar que a escolha foi feita de maneira expressa — e não presumida apenas pela idade das pessoas envolvidas.
E para quem já é casado ou vive em união estável?
A decisão também permite que casais que já estavam casados ou em união estável sob a regra da separação obrigatória manifestem a intenção de alterar o regime de bens.
Nesses casos, o procedimento depende da situação: para o casamento, é necessária autorização judicial; para a união estável, a alteração pode ser formalizada por escritura pública.
A mudança produz efeitos patrimoniais para o futuro, sem alterar automaticamente os efeitos do regime anterior nem atingir situações jurídicas definitivamente constituídas.
Mais autonomia, com orientação jurídica
A decisão do STF representa um avanço no reconhecimento da autonomia das pessoas maiores de 70 anos. Mais do que afastar uma imposição, ela permite que os envolvidos participem ativamente das decisões sobre a organização do próprio patrimônio.
Como cada situação pode ter consequências patrimoniais distintas, é importante compreender as alternativas disponíveis antes de formalizar a escolha.
O Cartório Pinheiro de Queiroz pode orientar você sobre a escritura pública e os atos notariais relacionados à formalização da vontade das partes.
Escolher o regime de bens também é uma forma de planejar o futuro com consciência e segurança jurídica.
