POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Esta Política de Privacidade tem por objetivo descrever de forma clara e acessível os tratamentos realizados e suas finalidades e os direitos dos titulares de dados pessoais, assegurando o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras.

É importante ler atentamente este documento para entender como coletamos, usamos, protegemos e compartilhamos seus dados pessoais.

O Cartório Pinheiro de Queiroz se compromete a respeitar e proteger a privacidade dos titulares de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais regulamentações de proteção de dados aplicáveis.

Para exercer seus direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, disponibilizamos um formulário próprio para as solicitações, que podem ser feitas de forma presencial ou através do contato com o encarregado de dados João Celionaldo Paz Cunha, através do e-mail lgpd@pinheirodequeiroz.com.br ou pelo telefone (93)99132-2457.

1. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Esta Política está em conformidade com as seguintes leis e Provimentos:

        ◦ Artigo 5º, Inciso LXXIX da Constituição Federal de 1988;

        ◦ Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;

        ◦ Provimento CNJ nº 61/2017, art. 2º;

        ◦ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);

        ◦ Provimento CNJ nº 134/2022 - aplicação da LGPD aos cartórios;

        ◦ Lei dos Registros Públicos ( Lei nº6.015/73 e alterações);

        ◦ Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);

        ◦ Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e Decreto nº 8.771/2016;

        ◦ Lei dos Notários e dos Registradores (Lei nº 8.935/1994);

        ◦ Normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

        ◦ Provimento nº 10/2021 - Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

2. O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Cartório Pinheiro de Queiroz realiza o tratamento de dados pessoais em cumprimento das suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/94, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os dados de qualificação são tratados conforme art. 2º do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

O tratamento de dados pessoais é realizado pelos prepostos do cartório, de forma presencial ou eletrônica, para a realização dos serviços solicitados pelo usuário e ou atendendo a requisitos legais, em que os dados pessoais são necessários para execução dos serviços.

3. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR e DO ENCARREGADO DE DADOS

A Titular da serventia, Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz é a controladora de dados pessoais e, nessa qualidade, promove o tratamento das informações de seus usuários.

O encarregado da Proteção de Dados deste Cartório é João Celionaldo Paz Cunha, e seu e-mail de contato lgpd@pinheirodequeiroz.com.br, telefone (93)99132-2457.

4. FINALIDADE DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais realizado pelo Cartório Pinheiro de Queiroz tem por objetivo atender a finalidade da prestação do serviço registral e notarial, na persecução do interesse público, para a execução das competências legais e normativas dos serviços públicos delegados.

5. DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS E SUA LEGITIMAÇÃO

Em atendimento aos princípios da LGPD, a serventia utiliza apenas as informações necessárias para execução dos serviços ou cumprimento de contrato, restringindo seu uso às finalidades informadas nesta política. Sempre que houver mudanças na finalidade ou outras relativas ao tratamento, esta política será revisada.

5.1. Tratamento de dados para prestação dos serviços

Para a prestação dos serviços e para cumprimento das obrigações legais e regulatórias, serão coletados os seguintes dados:

Titulares

Dados pessoais

Finalidade 

Usuários dos serviços e outras partes interessadas nos atos registrais

Nome completo, nacionalidade, profissão, idade, número de CPF, número de documento de identificação, estado civil, filiação, domicílio e endereço completo, endereço eletrônico e telefone de contato.

Qualificação básica das partes para viabilizar a prestação dos serviços;

para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos 

Usuários dos serviços e outras partes interessadas no ato

Telefone; assinatura; condição de membro de associação, partido político, Organização Não Governamental (ONGs), dentre outras pessoas jurídicas registradas; informações específicas constantes nos documentos registrados.

Dados pertinentes para contato e realização de atos específicos, notariais, de registro civil ou registro de títulos e documentos ou registro civil de pessoas jurídicas.

Colaboradores

Nome completo, inclusive o nome social, nacionalidade, estado civil, filiação, data e local de nascimento, sexo/gênero e endereço completo; RG,CPF, imagens captadas por câmeras de segurança. Demais dados coletados dos colaboradores e dependentes estão descritos no Aditivo de Contrato e Proteção de Dados Pessoais disponíveis nas pastas funcionais dos colaboradores.

Execução de contrato;  ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; ou para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros.

(1) Os dados para qualificação básica das partes são coletados para a prestação de serviços, conforme previsão do art. 2º do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

 

6. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

O uso compartilhado de dados cumpre os requisitos contemplados no art. 23, caput, da LGPD, pois ocorre nos limites da finalidade pública, da persecução do interesse público e da execução de competências legais.

6.1 Compartilhamento com entes públicos

A serventia também compartilha dados com órgãos públicos e demais cartórios, que são equiparados a órgãos públicos para fins de proteção de dados (art. 23, § 4°, LGPD), como:

Secretaria do Patrimônio da União - Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU; Receita Federal do Brasil (Declaração de Operação Imobiliária); Prefeitura de Conceição do Araguaia (Declaração de Operação Imobiliária Municipal) ; Central dos Registradores de Imóveis do Pará – (Atos praticados, visualização de matrículas, buscas e certidões); Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – Nos termos do Provimento n. 88/2019 do CNJ; Central RTDPJ BRASIL, Receita Federal, entre outros.

6.2 Compartilhamento com entes privados

Para cumprimento de obrigações legais e regulamentares, a serventia compartilha dados com centrais de serviços eletrônicos, como CENSEC, CRC, e-notariado, Centrais de Protestos Nacional e Estadual, Serasa, Boa Vista, empresa de processamento do sistema de informatização e banco de dados, backup em nuvem, escritório de contabilidade, entre outros.

Para a prestação de serviços com eficiência, a serventia compartilha o mínimo de dados pessoais para atingir tal finalidade, com prestadores de serviços e parceiros comerciais, comprometendo-se a exigir destes entes, a adequação à LGPD.

7. SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O Cartórios Pinheiro de Queiroz, possui rigoroso controle de segurança da informação e busca constante atualização das ferramentas tecnológicas e demais controles de proteção.

Em atendimento ao Provimento nº 74/2018 do CNJ, a serventia possui medidas técnicas e administrativas de segurança informacional, tais como firewall, antivírus, antissequestro, filtro de conteúdo, backup, dentre outros. Além disso, conta com armazenamento em servidores próprios e em nuvem, bem como documentação orientativa sobre procedimentos de manutenção da segurança.

O acesso às informações e dados pessoais coletados é restrito aos prepostos do controlador e operadores no âmbito registral, notarial e administrativo, devidamente autorizados. O cartório institui e aprimora medidas administrativas, técnicas e físicas disponíveis para proteção das informações armazenadas contra perda, roubo, uso indevido, bem como contra acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição.

Exigimos dos fornecedores estratégicos um nível aceitável de Segurança da Informação, com base em cláusulas contratuais e o compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade dos dados, nos termos da legislação aplicável e desta Política.

8. ARMAZENAMENTO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

O tratamento dos dados tratados perdurará durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais e notariais, em cumprimento à sua finalidade pública, prevista na Lei n° 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e nos demais documentos pelo tempo previsto no Provimento n.º 50/2015 do CNJ. Terminado o prazo de manutenção e/ou necessidade legal, os dados pessoais serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.

Dados dos colaboradores do Cartório serão armazenadas por até 10 (dez) anos, prazo contado a partir de seu desligamento. Esse prazo deve-se também à proteção do Cartório para defesa de eventuais reclamações trabalhistas, processos administrativos ou judiciais, incluindo os de natureza cível e tributária.

Demais informações pessoais: Os demais dados pessoais (parceiros comerciais, fornecedores, etc.) serão armazenados por até 10 (dez) anos, em razão da proteção do Cartório para defesa em eventuais processos administrativos ou judiciais, incluindo os de natureza cível e tributária.

O monitoramento dos prazos e seu descarte serão realizados pelos respectivos departamentos e ou responsáveis pelos dados - Administrativo/Financeiro, Substitutos, Supervisores de Setor, sempre sob orientação do Encarregado de Dados e da Oficial Titular).

9. OS PRINCÍPIOS QUE SEGUIMOS NO TRATAMENTO DE DADOS

9.1 – Finalidade / Adequação e Necessidade: As informações dos usuários de nossos serviços serão tratadas e utilizadas somente para atender finalidades e propósitos legítimos e informados ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Pelo Princípio da Necessidade limitaremos o tratamento dos dados ao estritamente necessário.

9.2 – Princípio do Livre Acesso: O princípio do livre acesso é a garantia de consulta facilitada, ao titular dos, sobre a integralidade de seus dados, além da forma e a duração do tratamento. No âmbito desta Serventia, esse direito se efetiva pelo bom cumprimento dos deveres de expedir certidões (previsto nos artigos 10, IV, 11, VII e art. 13, III da Lei nº 8.935/1994) e de facilitar o acesso da documentação a pessoas autorizadas;

9.3 – Qualidade dos dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

9.4 – Transparência: O princípio da transparência determina a garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

9.5 – Segurança e Prevenção: O princípio da segurança prevê medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados e de acidentes, e o princípio da prevenção, medidas para prevenir danos aos titulares;

9.6 – Princípio da Não Discriminação: O princípio da não discriminação determina a impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ou abusivos. Portanto, este Cartório está proibido de inserir, nas certidões gratuitas, expressões que indiquem a condição de pobreza do usuário (art. 45, § 2º da Lei nº 8.935/1994), por exemplo;

Como pressuposto, todos os princípios elencados são norteados pelo Princípio da boa-fé e desta forma, traduzidos na clareza, na transparência informacional ao titular de dados e na garantia do tratamento em propósitos legítimos, alinhados ao princípio da finalidade e dos demais indicados acima.

 

Esta Política de Privacidade foi aprovada pela Oficial Titular e passará por revisões anuais ou sempre que necessário conforme legislação vigente.