Obs:
► Demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
► Fica a cargo do adquirente dispensas as certidões fiscais, por conta e risco;
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO / RURAL
DOADOR/ DONATÁRIO:
► Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
► Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
- Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
- Certidão Simplificada da JUCEPA;
- Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
► IMÓVEL URBANO:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
► IMÓVEL RURAL:
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
- CCIR - INCRA, devidamente quitado (se for imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (se for imóvel rural);
- Documento de Informação e Apuração do ITR;
- Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (se for imóvel rural);
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
- Documento de Arrecadação Quitado.