Obs:
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
MEEIRO(A)/ HERDEIROS:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
- Carteira de Identidade Profissional OAB;
- Comprovante de endereço profissional;
- Minuta;
FALECIDO:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:
- Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;