Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante

Obs: 
► Outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
► Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.


 

DOCUMENTOS NECESÁRIOS – ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

MEEIRO(A)/ HERDEIROS:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

ADVOGADO:

  • Carteira de Identidade Profissional OAB;
  • Comprovante de endereço profissional;
  • Minuta;

FALECIDO:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:

  • Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;