Principais dúvidas sobre protestos

 

1 - Há custos para protestar?
É GRATUITO.
Não há custo para protestar. A partir de 01 de dezembro de 2019 o protesto passou a ser ato gratuito no estado do Pará. O protesto tornou-se ato totalmente gratuito para o credor; quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

Obs: desde que a data do vencimento do título não ultrapasse 12 meses.


 

2 - Como o devedor é informado do pedido de um protesto?
Por intimação, no dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto; O devedor poderá pagar o boleto que vai junto com a intimação ou comparecer ao Tabelionato no prazo indicado na intimação para pagar o título ou declarar porque não o faz; há também intimação por e-mail ou telefone.


 

3 - Posso desistir (retirar) um pedido de protesto?
A desistência do protesto é permitida desde que feita antes de sua lavratura, isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da protocolização do pedido de protesto, encaminhando uma carta ao Tabelião, em papel timbrado, caso seja pessoa jurídica, com indicação de todos os dados do título e data da protocolização, solicitando a devolução do título sem protesto. Deve-se juntar o protocolo recebido. Este documento deverá ser entregue no Tabelionato do título a ser protestado.



4 - Como pago um título ou documento de dívida que foi encaminhado à protesto?
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar diretamente no mesmo, em dinheiro ou através de transferência bancária. O pagamento poderá ser feito também, em qualquer banco se na intimação contiver o boleto bancário;
Se o prazo de pagamento em Tabelionato informado na intimação tenha terminado, você deverá entrar em contato com o credor, efetuar a ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o respectivo Tabelionato;


 

5 - Existe prazo para protestar um título?
Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos Tabeliães de Protesto, diz que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes do endereço do devedor, caso a data de emissão seja maior que um ano. Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de que não perca o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas.


 

6 - Como faço para saber se tenho títulos protestados?
Você pode efetuar uma pesquisa gratuita sobre a existência ou não de protesto no site, Pesquisa Gratuita de Protesto ou pelo telefone (94) 99218-7971.
Caso haja protesto e você queira maiores detalhes sobre o título protestado, deverá solicitar a Certidão de Protesto, expedida pelo Tabelionato que protestou.


 

7 - Como e o que é necessário para solicitar uma certidão?
Para solicitar certidão de protesto é necessário nome completo e números dos documentos de identificação (RG e CPF para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica) do requerente (pessoa a ser pesquisada) e do solicitante (pessoa física que pede a certidão). De acordo com exigência da Corregedoria Geral da Justiça, o solicitante deve ser, obrigatoriamente, pessoa física.
O solicitante deverá ser pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada).


 

8 - Por quanto tempo fica registrado um protesto?
O registro do protesto só deixa de existir quando o pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de cinco anos; portanto, só constarão protestos entre este período. Se você tiver um protesto de mais de cinco anos, somente constará na certidão com um período de busca maior; a exemplo, a certidão de dez anos.


 

9 - Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?
Você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar a ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência, com firma reconhecida, para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o Tabelionato.


 

11 - O que fazer para cancelar o protesto quando não encontro o credor da dívida?
Você deverá procurar as vias judiciais para efetuar o cancelamento.


 

12 - Como faço para cancelar um protesto indevido?
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.


 

13 - Por quanto tempo os nomes protestados ficam negativados (constando) nas instituições de crédito: Serasa, SPC, etc?
O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos.


 

14 - Por quais motivos o protesto de um título poderá ser lavrado?
O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por devolução de duplicatas, por falta de pagamento em seu vencimento, para garantia do direito regressivo contra endossantes ou os seus avalistas, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor.


 

15 - Pode-se protestar pelo saldo restante?
Os débitos parcialmente pagos também podem ser protestados pelo saldo restante, devendo ser declarado no verso do título.



16 - Posso protestar em meu nome o título nominal a outro credor?
Sim, desde que seja endossado (assinado no verso) pelo credor originário.