Institucional

MISSÃO: 

“Prestar à população de Conceição do Araguaia Serviços Extrajudiciais com segurança jurídica, qualidade e celeridade”

 

VISÃO: 

2022: “Ser referência na prestação de serviço notarial e registral para população de Conceição do Araguaia, bem como para os entes do Poder Público”

 

VALORES:

  • Ética
  • Transparência
  • Eficiência
  • Respeito e igualdade
  • Credibilidade
  • Qualificação da equipe
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Especialidades

ESCLAREÇA SUAS

Principais Dúvidas

Quem pode requerer uma certidão?

Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Preciso ir ao cartório para reconhecer firma?

Você só é obrigado a ir se for abrir firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.

O que é Escritura Pública?

É o documento no qual o titular da serventia ou seu preposto atesta a vontade das partes de celebrar determinado negócio jurídico ou de declarar algo. Exemplos: vontade de realizar uma transação de compra e venda (escritura de compra e venda); vontade de formalizar o inventário e a partilha de bens deixados por um falecido (escritura de inventário e partilha); vontade dos conviventes declarar que vivem em união estável (declaratória de união estável), etc.

Principais dúvidas sobre protestos

 

1 - Há custos para protestar?
É GRATUITO.
Não há custo para protestar. A partir de 01 de dezembro de 2019 o protesto passou a ser ato gratuito no estado do Pará. O protesto tornou-se ato totalmente gratuito para o credor; quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

Obs: desde que a data do vencimento do título não ultrapasse 12 meses.


 

2 - Como o devedor é informado do pedido de um protesto?
Por intimação, no dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto; O devedor poderá pagar o boleto que vai junto com a intimação ou comparecer ao Tabelionato no prazo indicado na intimação para pagar o título ou declarar porque não o faz; há também intimação por e-mail ou telefone.


 

3 - Posso desistir (retirar) um pedido de protesto?
A desistência do protesto é permitida desde que feita antes de sua lavratura, isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da protocolização do pedido de protesto, encaminhando uma carta ao Tabelião, em papel timbrado, caso seja pessoa jurídica, com indicação de todos os dados do título e data da protocolização, solicitando a devolução do título sem protesto. Deve-se juntar o protocolo recebido. Este documento deverá ser entregue no Tabelionato do título a ser protestado.



4 - Como pago um título ou documento de dívida que foi encaminhado à protesto?
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar diretamente no mesmo, em dinheiro ou através de transferência bancária. O pagamento poderá ser feito também, em qualquer banco se na intimação contiver o boleto bancário;
Se o prazo de pagamento em Tabelionato informado na intimação tenha terminado, você deverá entrar em contato com o credor, efetuar a ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o respectivo Tabelionato;


 

5 - Existe prazo para protestar um título?
Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos Tabeliães de Protesto, diz que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes do endereço do devedor, caso a data de emissão seja maior que um ano. Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de que não perca o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas.


 

6 - Como faço para saber se tenho títulos protestados?
Você pode efetuar uma pesquisa gratuita sobre a existência ou não de protesto no site, Pesquisa Gratuita de Protesto ou pelo telefone (94) 99218-7971.
Caso haja protesto e você queira maiores detalhes sobre o título protestado, deverá solicitar a Certidão de Protesto, expedida pelo Tabelionato que protestou.


 

7 - Como e o que é necessário para solicitar uma certidão?
Para solicitar certidão de protesto é necessário nome completo e números dos documentos de identificação (RG e CPF para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica) do requerente (pessoa a ser pesquisada) e do solicitante (pessoa física que pede a certidão). De acordo com exigência da Corregedoria Geral da Justiça, o solicitante deve ser, obrigatoriamente, pessoa física.
O solicitante deverá ser pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada).


 

8 - Por quanto tempo fica registrado um protesto?
O registro do protesto só deixa de existir quando o pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de cinco anos; portanto, só constarão protestos entre este período. Se você tiver um protesto de mais de cinco anos, somente constará na certidão com um período de busca maior; a exemplo, a certidão de dez anos.


 

9 - Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?
Você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar a ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência, com firma reconhecida, para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o Tabelionato.


 

11 - O que fazer para cancelar o protesto quando não encontro o credor da dívida?
Você deverá procurar as vias judiciais para efetuar o cancelamento.


 

12 - Como faço para cancelar um protesto indevido?
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.


 

13 - Por quanto tempo os nomes protestados ficam negativados (constando) nas instituições de crédito: Serasa, SPC, etc?
O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos.


 

14 - Por quais motivos o protesto de um título poderá ser lavrado?
O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por devolução de duplicatas, por falta de pagamento em seu vencimento, para garantia do direito regressivo contra endossantes ou os seus avalistas, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor.


 

15 - Pode-se protestar pelo saldo restante?
Os débitos parcialmente pagos também podem ser protestados pelo saldo restante, devendo ser declarado no verso do título.



16 - Posso protestar em meu nome o título nominal a outro credor?
Sim, desde que seja endossado (assinado no verso) pelo credor originário.

 

Quais circunscrições atendemos?

O Registro de Imóveis do Cartório Pinheiro de Queiroz atende os municípios de Santa Maria das Barreiras e Floresta do Araguaia.

Código de conduta de colaboradores

APRESENTAÇÃO

A Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, Dra. Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz, com as normas estabelecidas neste manual, espera que todos os fornecedores e parceiros possam agir no exercício de suas funções de maneira ética, eficiente, célere e correta, de acordo com os valores estabelecidos e aceitos na sociedade em que estão inseridos.

A responsabilidade mais importante de todos é desenvolver um bom trabalho naquilo em que cada um for designado. Saber atender, entender e principalmente cooperar com o Cartório Pinheiro de Queiroz, sua Liderança e Colaboradores, demais fornecedores, parceiros e usuários. Espera-se que todas as ações sejam sempre baseadas no respeito ao ser humano, com valores éticos e transparência na prestação dos serviços. Para tanto, foi criado este Manual de Conduta, que expressa a preocupação da Titular do Cartório, Dra. Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz em esclarecer a todos fornecedores e parceiros as condutas esperadas e banidas no desempenho de suas atividades dentro do Cartório.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

São os pilares fundamentais para o exercício da atividade deste cartório, a saber:

MISSÃO

“Prestar à população de Conceição do Araguaia Serviços Extrajudiciais com segurança jurídica, qualidade e celeridade”

VISÃO

2022: “Ser referência na prestação de serviço notarial e registral para a população de Conceição do Araguaia, bem como para os entes do Poder Público.”

VALORES

  • Ética;
  • Transparência;
  • Eficiência;
  • Respeito e igualdade;
  • Credibilidade;
  • Qualificação da equipe

COMPORTAMENTO

Todos fornecedores e parceiros assim como seus colaboradores devem essencialmente manter um comportamento adequado dentro do Cartório Pinheiro de Queiroz, não são admitidos:

  • Qualquer forma de pressão ou intimidação sobre a equipe para aprovação ou execução de atividades adversas do que está expresso na lei;
  • Presentes ou qualquer agrado que possam caracterizar favorecimento ou corrupção;
  • Vestimenta inadequada nas dependências do cartório;
  • Palavreado chulo, tom de voz inadequado, intimidade excessiva.

A QUEM SE REPORTAR

Os fornecedores e parceiros devem se reportar exclusivamente a Titular, Substituta ou Supervisores, conforme alçada decisória de cada cargo.

Não entrar em contato por meio de telefone pessoal da Titular, Substituta, Supervisores ou Escreventes. O canal oficial é o celular corporativo de cada setor.

JORNADA DE TRABALHO

O horário de trabalho do Cartório Pinheiro de Queiroz é de 7h 45min às 17h, de segunda e sexta-feira, com 1h e 15min de intervalo para almoço e das 8h às 12h no sábado, com carga horária semanal é de 44 horas. O atendimento ao público é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Os fornecedores e parceiros devem observar os horários de trabalho e evitar realizar serviços que gerem paralisação no expediente interno, barulho ou sujeira nos locais e horários de atendimento ao público.

Uma vez encerrado o expediente externo, os serviços que impactam no cliente/usuário ficam liberados.

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Todas as programações devem ser cumpridas em relação a Assiduidade e Pontualidade.

Todos os tipos de ausência deverão ser comunicados previamente, com pelos menos dois dias de antecedência pelo responsável do serviço, de forma a garantir a reprogramação das atividades.

ÉTICA E POSTURA PROFISSIONAL

Além da ética, que é imprescindível para o exercício da atividade, os fornecedores e parceiros devem impor a si próprios uma postura condizente com o padrão esperado pela sociedade. O sigilo profissional é imprescindível na atividade cartorária e deve ser observado pelos fornecedores e parceiros do Cartório Pinheiro de Queiroz, com relação ao que vê e ouve enquanto nas dependências do cartório, com total discrição e sem fofocas e comentários inconvenientes.

DIVERSIDADE ÉTNICA, SÓCIO-ECONÔMICA, CULTURAL, RELIGIOSA E SEXUAL

É expressamente proibido nas dependências do Cartório Pinheiro de Queiroz qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, deficiência física ou mental, preceitos étnicos, condição socioeconômica, cultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa, sejam colaboradores, colegas de trabalho, usuários ou outros fornecedores e parceiros.

Não serão admitidas quaisquer manifestações ou brincadeiras que indiquem ou apontem diversidade. Eventual liberdade pessoal existente internamente, não deve ser externada durante o trabalho no cartório.

RELACIONAMENTOS ÍNTIMOS E ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Não será admitido assédio moral ou sexual de qualquer natureza.

Todos devem ter uma atenção especial sobre a forma como se dirigem aos demais, para que a forma de falar não caracterize algum tipo de assédio sexual ou moral.

Assédio sexual: A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral: É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

ASSEIO PESSOAL

Enquanto nas dependências do Cartório trabalhar sempre com asseio pessoal, com atenção a cabelos, roupas, maquiagens e acessórios. Se higienizar antes de ir trabalhar, manter roupas e sapatos limpos, cabelos arrumados, barba feita, unhas limpas e bem cortadas, hálito agradável.

Não mascar chicletes, comer ou tomar café fora da nas estações de trabalho.

USO DE UNIFORME E CRACHÁ

Uniforme e crachá são de uso recomendado, pois padronizam a identificação e a imagem do fornecedor quando nas dependências do Cartório. São importantes para identificação do empregado do Fornecedor e devem ser mantidos limpos e alinhados.

Não é permitido o uso de boné ou acessórios que denotem falta de profissionalismo dos empregados do fornecedor, deverão utilizar trajes discretos e vestimentas adequadas.

TELEFONE CELULAR PESSOAL

Ressalvada autorização específica, a qual exigirá consciência e disciplina, não é permitido o porte e a utilização de telefone celular pessoal em horário de trabalho. Cada empregado do fornecedor deverá guardar seu telefone, desligado ou em modo silencioso, junto com seus pertences pessoais, no local designado.

MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS

Todos os empregados dos fornecedores e parceiros devem contribuir para a redução de despesas, como energia, água, materiais e patrimônio, evitando desperdícios e o uso desnecessário. A seguir algumas medidas que visam o objetivo acima e que deverão ser observadas por todos:

  1. Desligar iluminação, ar condicionado e demais equipamentos dos espaços a medida que forem desocupados;
  2. Fechar bem as torneiras de água após utilização;
  3. Zelar pelo material e patrimônio do Cartório Pinheiro de Queiroz;

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

O Cartório Pinheiro de Queiroz, no intuito de contribuir para o bem estar social dentro e fora do ambiente de trabalho, bem como proteger o meio ambiente, adota políticas de responsabilidade socioambiental, a serem seguidas por todos, em conformidade com o Objetivo Estratégico: “Promover a consciência socioambiental junto às partes interessadas”. Os empregados dos fornecedores e parceiros, enquanto nas dependências do cartório, devem conscientizar-se do bem que fazem para sociedade o descarte correto dos resíduos e a redução dos impactos ambientais de suas atividades.

USO DA COPA

Ao utilizar a copa zelar para manutenção da limpeza e organização. Respeitar os horários e intervalos de tempo estipulados pelo Cartório.

Depois de fazer sua refeição, guarde o que sobrou em local adequado, tomando sempre o maior cuidado para não deixar que alimentos estraguem na copa. Se for descartar algo, faça uso correto das lixeiras.

Evite conversas e risadas altas, elas podem atrapalhar pessoas que estão trabalhando por perto.

Os alimentos deverão ser guardados na copa, sendo proibido o seu armazenamento em outros locais.

Não guarde alimentos dentro de sacos plásticos na geladeira, utilize caixas plásticas ou outros utensílios próprios para conservação de alimentos refrigerados. Os sacos plásticos podem ter estado no chão ou em superfícies sujas e quando postos na geladeira contaminar seu interior

Só consuma o que for seu ou lhe for oferecido, não pegue alimentos que estão dentro da geladeira nem peça para consumir o que os outros trouxeram.

É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A utilização de álcool gel e a higiene das mãos e o uso de máscaras são indispensáveis nas instalações do Cartório, por temos contatos com muitas pessoas durante o dia ficamos expostos a muitos vírus e bactérias.

Sempre que souber que está com algum tipo de doença transmissível deve interromper o trabalho nas dependências do cartório.

Ao espirrar ou tossir utilize manga de sua roupa para tapar sua boca ou nariz, evite utilizar as mãos que cumprimentarão o próximo, se possível utilizar lenço de papel descartável.

O uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) é obrigatório, e será cobrado pelo Cartório segundo as normas de proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Manter medidas de prevenção e o ambiente limpo para evitar contaminação e proliferação de doenças.

Nos demais locais de uso comum todos devem estar atentos a limpeza e sempre que necessário devem limpar e organizar algum ponto que seja necessário.

A limpeza do cartório não é de responsabilidade exclusiva do Serviços Gerais, todos somos responsáveis pelo nosso ambiente de trabalho.

MÃO DE OBRA LEGAL E SOCIAL O Cartório repudia a utilização de mão de obra infantil, bem como qualquer tipo de contratação que não seja regida pela CLT ou por estatuto de funcionalismo público. O Cartório declara que são bem aceitas para prestação de serviço nas suas dependências pessoas com deficiência, como forma promover a inclusão social.

PENALIDADES

O conhecimento das políticas e práticas expressas neste Manual de Conduta é de inteira responsabilidade do fornecedor. Caso seja constatada a violação de qualquer norma estabelecida neste Manual, serão adotadas as medidas para rompimento da relação na seguinte ordem:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Rescisão ou rompimento da relação.

Desvios de comportamento graves como ofensas pessoais, agressões físicas, assédio sexual ou moral, corrupção ou furto serão penalizadas diretamente com Rescisão e rompimento da relação.

PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA

Em caso de incêndio sem controle, a evacuação do Cartório deve ser imediata. Na evacuação deve-se seguir sempre a seguinte ordem de importância:

1º A VIDA, retiram-se as pessoas, objetos e documentos ficam para 2º grau de importância;

2º A SEGURANÇA, entenda-se a segurança de documentos, equipamentos e patrimônio;

3º O CONFORTO, trata-se da roupa, a companhia e os pertences pessoais.

I – Procedimentos importantes:

a) Assegurar que todos conheçam as rotas de fuga;

b) Assegurar que todos saibam os locais dos extintores e hidrantes;

II - Em caso de incêndio:

a) Extinguir por quem souber manusear extintores pequenos focos;

b) Realizar evacuação;

c) Acompanhar a evacuação e se certificar de que todos saíram;

d) Efetuar a seguir a contagem dos colaboradores;

e) Chamar as autoridades necessárias, como Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, Polícia etc.

f) Não retornar ao local antes da autorização competente.

Para uma evacuação tranquila, algumas normas são imprescindíveis:

a) Após o comando de evacuação, todos devem levantar-se calmamente sem correrias, para se evitar tropeços, e se dirigir à saída;

b) O colaborador não deverá se preocupar em pegar ou carregar nada (bolsas, celulares, objetos pessoais, objetos do Cartório), pois isso pode comprometer a rapidez.

c) O colaborador não deve seguir o caminho inverso à saída de emergência indicada, uma vez direcionado para saída, o retorno provoca trombadas e atropelos.

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO

Todos os empregados dos fornecedores e parceiros deverão ler atentamente este Manual de Conduta, preencher e assinar o Termo de Ciência e Comprometimento, entregando-o, em seguida, ao responsável. Esse termo ficará arquivado na pasta funcional do funcionário.

17/04/2024
Doação com reserva de usufruto e sua importância no registro de imóveis
A doação com reserva de usufruto é uma ferramenta jurídica valiosa, utilizada por muitas pessoas para planejar seu patrimônio e garantir seu bem-estar futuro. Trata-se de um tipo de transação na qual uma pessoa, chamada de doador, transfere a propriedade de um imóvel para outra pessoa, denominada donatário, mantendo para si o direito de usufruir desse imóvel durante sua vida ou por um período determinado.
10/04/2024
Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos: tudo o que você precisa saber
A AEDO foi lançada na última terça-feira (2), marcando o início da campanha "Um Só Coração: seja vida na vida de alguém" e do protagonismo dos cartórios de notas em garantir, a quem deseja ser doador de órgãos, a formalização da autorização.