- Terça-feira, 07 de maio de 2024
De acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos tabeliães de protesto, não cabe ao tabelião investigar a prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Isso significa que não há um prazo legal estabelecido para realizar o protesto de um título.
No entanto, é importante destacar que alguns tipos de títulos, como os cheques, por exemplo, possuem exigências específicas. Caso a data de emissão do cheque seja superior a um ano, é necessário apresentar comprovantes do endereço do devedor. Portanto, é fundamental estar ciente das particularidades de cada tipo de título e seguir as exigências correspondentes.
Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o mais rápido possível. Isso porque, ao observar os prazos estabelecidos em leis específicas, o credor evita a perda do direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e seus avalistas.
Protestar um título não apenas é um direito do credor, mas também uma medida importante para garantir a cobrança de dívidas e proteger seus interesses financeiros. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos adequados para realizar o protesto de forma eficiente e segura.