- Quinta-feira, 21 de agosto de 2025

A medida, que entra em vigor em 20 de novembro de 2025, não é burocracia: ela garante segurança jurídica, evita dores de cabeça em transações e ajuda a valorizar sua propriedade. Vamos entender o que muda e como se preparar?
Quem precisa se preocupar
Se você é proprietário de qualquer imóvel rural, esse recado é para você. Até então, apenas grandes propriedades precisavam de georreferenciamento. Este ano, nenhum imóvel vai escapar dessa obrigatoriedade.
O que muda nas transações
Sem georreferenciamento, você pode ter problema na hora de vender, doar, financiar ou até regularizar seu imóvel. Isso inclui:
- Compra e venda
- Inventário e retificação de matrícula
- Desmembramento e regularização
- Financiamento rural
Ou seja, não dá para deixar para depois!
Documentos e registros
Não basta apenas marcar os limites do terreno. É preciso:
- Certificar o trabalho técnico no INCRA (SIGEF)
- Registrar na matrícula do imóvel
Esses passos garantem que sua propriedade esteja legalmente reconhecida e protegida.
Oportunidades para profissionais
A obrigatoriedade também cria chances para quem trabalha com:
- Geotecnologia
- Topografia
- Drones
Se você conhece alguém nessa área, a demanda vai aumentar.
Dicas para não ter dor de cabeça
- Comece agora: antecipar o processo evita atrasos, multas e gastos extras.
- Busque orientação: procure o Cartório de Registro de Imóveis.
Por que vale a pena
- Segurança jurídica: sua propriedade fica protegida legalmente.
- Valorização do imóvel: imóveis regularizados são mais valorizados no mercado.
- Regularização fundiária: ajuda a organizar o setor rural no Brasil.
Georreferenciamento não é mais opcional. Se você quer evitar bloqueios, problemas jurídicos e valorizar seu imóvel, antecipe-se, regularize e consulte profissionais.
Cartório Pinheiro de Queiroz: seu aliado na segurança e regularização fundiária.