Escritura de compra e venda de imóvel: o passo que garante sua segurança jurídica

  • Sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Comprar um imóvel é uma grande conquista — mas também exige atenção aos detalhes que realmente garantem a sua propriedade. E o principal deles é a escritura pública de compra e venda, documento que dá validade e segurança à negociação.

O que é a escritura pública?

A escritura é o documento feito no tabelionato de notas que formaliza, com fé pública, o acordo entre comprador e vendedor.
Ela comprova, de forma definitiva, que houve uma transação legítima e que todas as partes concordam com os termos.
Em resumo: é o título que habilita o registro no Cartório de Registro de Imóveis — e é o registro que faz de você o verdadeiro proprietário.

 

Por que ela é tão importante?

Análise completa da documentação – O cartório confere todas as certidões do imóvel e dos vendedores, garantindo que não existam dívidas, ônus ou ações judiciais.

Fé pública e validade legal – As informações da escritura têm presunção de veracidade e oferecem máxima segurança jurídica.

Título hábil para registro – Só com a escritura é possível fazer o registro do imóvel em seu nome.

 

E o registro, onde entra?

De acordo com a lei brasileira, só é dono quem registra.
A escritura é o primeiro passo, e o registro do imóvel é o ato que efetivamente transfere a propriedade para o seu nome.

 

Aqui, você faz tudo em um só lugar

No Cartório Pinheiro de Queiroz, você pode fazer a escritura e registrar o imóvel no mesmo local.
Isso significa mais agilidade, praticidade e acompanhamento completo do seu processo — do início ao fim.

 

Evite riscos e garanta sua tranquilidade

Negócios feitos apenas com “contratos de gaveta” ou promessas de compra e venda não transferem a propriedade e podem gerar sérios prejuízos.
Sem a escritura e o registro, o imóvel continua sendo, legalmente, do vendedor — sujeito a penhoras, dívidas e até revendas a terceiros.

 

Cartório Pinheiro de Queiroz: segurança e comodidade em um só lugar

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✍️ Lavratura da escritura pública
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