Emancipação de menores: a decisão antecipada que concede plena capacidade civil

  • Sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Você sabia que existe um caminho legal para que um adolescente adquira a capacidade civil plena antes de completar 18 anos? Este procedimento é a emancipação, um ato de grande relevância que permite ao menor praticar diversos atos da vida civil, como abrir uma empresa, assinar contratos e viajar desacompanhado, sem a necessidade de assistência ou representação dos pais.

Você sabia que existe um caminho legal para que um adolescente adquira a capacidade civil plena antes de completar 18 anos? Este procedimento é a emancipação, um ato de grande relevância que permite ao menor praticar diversos atos da vida civil, como abrir uma empresa, assinar contratos e viajar desacompanhado, sem a necessidade de assistência ou representação dos pais.

No Cartório Pinheiro de Queiroz, realizamos este importante ato notarial, oferecendo segurança jurídica e orientação para que sua família tome essa decisão com total clareza.

 

O que é a emancipação e por que ela é importante?

A emancipação é o ato pelo qual se antecipa a capacidade civil plena do menor que tem 16 anos completos, equiparando-o a um indivíduo maior de idade perante a lei.

  • Capacidade civil plena: O jovem passa a ser legalmente responsável por seus atos na esfera civil, sem depender da autorização dos pais ou tutores para a maioria das decisões.
  • Decisões antecipadas: É a ferramenta ideal para famílias que desejam conferir ao jovem maior autonomia, seja por ele estar iniciando um negócio, entrando no mercado de trabalho ou precisando gerir bens e finanças.
  • Ato solene e seguro: A forma mais comum de emancipação é a voluntária, realizada pelos pais por meio de uma escritura pública no cartório de notas.

 

Como funciona a emancipação voluntária no cartório de notas?

O procedimento é simples, rápido e realizado com a máxima segurança jurídica para todos os envolvidos.

1. Requisitos essenciais

Para a emancipação voluntária, é necessário:

  • Idade: O menor deve ter 16 anos completos.
  • Consentimento dos pais: Ambos os pais devem estar de acordo com a emancipação e comparecer ao cartório.

2. Documentação necessária

Os pais e o menor devem apresentar ao cartório de notas:

  • RG e CPF (ou CNH) de ambos os pais e do menor a ser emancipado.
  • Certidão de nascimento do menor.

3. Formalização no Cartório Pinheiro de Queiroz

  1. Agendamento: Entre em contato com nossa equipe para agendar o melhor horário para a lavratura da escritura.
  2. Escritura pública: No dia agendado, os pais e o menor comparecem ao cartório. Nossa tabeliã ou escrevente fará a leitura do ato, garantindo que todos compreendam as implicações da emancipação.
  3. Registro: Após a assinatura, a emancipação é formalizada por meio da escritura pública.
  4. Efeitos: Para que o ato produza seus efeitos legais contra terceiros, a escritura deve ser levada a registro no cartório de registro civil do local de domicílio do emancipado.

 

⚠️ Importante: A emancipação confere capacidade civil, mas não altera a maioridade penal (que se mantém aos 18 anos) nem as obrigações eleitorais ou militares.

Formalize no Cartório Pinheiro de Queiroz

Se você e seu filho adolescente decidiram que o momento da autonomia é agora, o Cartório Pinheiro de Queiroz está pronto para auxiliar em todas as etapas da emancipação voluntária.

Oferecemos um serviço personalizado, rápido e seguro, com profissionais qualificados para esclarecer todas as

dúvidas sobre as implicações legais deste ato.

 

Entre em contato e solicite a escritura de emancipação. A capacidade de decidir o futuro do seu filho começa aqui!

Você gostaria de saber mais sobre a documentação específica para o seu caso ou deseja agendar um horário para o procedimento?