- Quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Quando é possível alterar o nome ou sobrenome em cartório?
Confira as principais situações em que a alteração pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, sem precisar de processo judicial:
? 1. Casamento
Ao casar, é possível incluir ou adotar o sobrenome do cônjuge, mantendo ou não o nome de solteiro.
Exemplo: Maria Silva pode se tornar Maria Silva Santos — ou simplesmente Maria Santos.
? 2. Divórcio
Após o divórcio, é permitido retomar o nome de solteiro ou manter o sobrenome adquirido no casamento, conforme a vontade da pessoa.
? 3. União Estável
A inclusão do sobrenome do companheiro(a) também pode ser feita em cartório, mediante escritura pública de união estável.
??? 4. Inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares
Deseja acrescentar o sobrenome materno, paterno ou de outro ascendente para reforçar vínculos familiares?
Isso também é possível em cartório, respeitando os limites legais e a tradição familiar.
? 5. Alteração de prenome (nome próprio)
A nova legislação permite que qualquer pessoa, ao atingir a maioridade, possa alterar o prenome diretamente em cartório, sem necessidade de justificar o motivo — desde que não prejudique terceiros.
Além disso, também é possível ajustar o nome por erro de grafia, exposição ao ridículo ou reconhecimento de identidade de gênero.
Mais do que um direito, um ato de identidade
Alterar o nome ou sobrenome é um gesto de autonomia e reconhecimento. É fazer com que sua documentação reflita quem você é — na vida pessoal, afetiva e familiar.
Nosso time está preparado para orientar cada etapa desse processo com discrição, segurança e acolhimento
