- Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Como funciona?
A compra de um imóvel em nome do filho é considerada uma doação, e por isso é chamada de "doação modal". Os pais efetuam a compra do imóvel e, no momento da escritura, ele é registrado diretamente no nome do filho.
Passos para realizar a compra:
- Escolha do imóvel: Pesquise e escolha o imóvel desejado.
- Documentação: Reúna os documentos necessários, tanto os seus (comprador) quanto os do seu filho (mesmo que menor, é preciso CPF).
- Pagamento: Efetue o pagamento do imóvel. É importante que a origem do dinheiro seja comprovada, pois é uma doação.
- Escritura pública: No cartório de notas, formalize a escritura pública de compra e venda. Nesse momento, será declarado que o imóvel está sendo adquirido com recursos seus, mas está sendo registrado em nome do seu filho.
- Registro do imóvel: Leve a escritura pública ao cartório de registro de imóveis competente para efetuar o registro da propriedade no nome do seu filho.
Considerações importantes
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): O ITBI deve ser pago no momento da compra do imóvel.
- Imposto sobre Doação (ITCMD): Em alguns estados, é necessário pagar o ITCMD sobre o valor do imóvel doado.
- Menor de idade: Se o seu filho for menor de idade, ele deverá ser representado pelos responsáveis na escritura.
- Restrições: Em alguns casos, pode haver restrições para a venda do imóvel no futuro, especialmente se o filho for menor de idade.
Recomendações
É fundamental consultar o tabelião com antecedência para obter orientações específicas para o seu caso. É necessário, ainda, analisar a legislação, auxiliar na documentação e garantir que a transação seja feita de forma segura e legal. Conte com o Cartório Pinheiro de Queiroz. Estamos prontos para ajudá-lo em todas as partes do processo!