- Sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Para os cartórios extrajudiciais, essa nova legislação traz uma série de alterações e atribuições significativas. Dentre elas, destaca-se a inclusão da conciliação e mediação como formas de solução negocial prévia, o que contribui para a desjudicialização do processo de busca e apreensão de bens móveis relacionados às alienações fiduciárias. Essas mudanças têm um impacto substancial no ambiente de negócios brasileiro, e os cartórios de Registro de Imóveis e de Protesto de todo o país serão essenciais para garantir sua implementação efetiva.
A atividade extrajudicial emerge como um elemento crucial para atender à demanda e superar os obstáculos que historicamente têm limitado o avanço do crédito imobiliário no Brasil. A alienação fiduciária, por exemplo, é uma modalidade que ganhou destaque, facilitando o acesso ao crédito de forma mais ágil e desburocratizada. Com o novo Marco Legal, busca-se trazer clareza e segurança jurídica a esse processo, alinhando-o aos padrões internacionais de mercado.
É inegável que o legislador inaugurou um novo momento para os notários e registradores, que agora têm o compromisso de continuar servindo à população brasileira e dialogando com os diversos agentes do sistema financeiro nacional. Que 2024 seja um ano de progresso e excelência para todos os notários e registradores do Brasil!