O novo marco legal das garantias e o papel dos cartórios extrajudiciais no Brasil

  • Sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Recentemente, o presidente sancionou uma legislação de grande importância para o cenário econômico brasileiro: o chamado "Marco Legal das Garantias" (Lei 14.711 de 2023). Essa medida visa reduzir o custo do crédito e combater a inadimplência no país, ao estabelecer regras mais claras e eficientes para as garantias em empréstimos, além de simplificar os processos de retomada de bens em caso de inadimplência.

Para os cartórios extrajudiciais, essa nova legislação traz uma série de alterações e atribuições significativas. Dentre elas, destaca-se a inclusão da conciliação e mediação como formas de solução negocial prévia, o que contribui para a desjudicialização do processo de busca e apreensão de bens móveis relacionados às alienações fiduciárias. Essas mudanças têm um impacto substancial no ambiente de negócios brasileiro, e os cartórios de Registro de Imóveis e de Protesto de todo o país serão essenciais para garantir sua implementação efetiva.

 

A atividade extrajudicial emerge como um elemento crucial para atender à demanda e superar os obstáculos que historicamente têm limitado o avanço do crédito imobiliário no Brasil. A alienação fiduciária, por exemplo, é uma modalidade que ganhou destaque, facilitando o acesso ao crédito de forma mais ágil e desburocratizada. Com o novo Marco Legal, busca-se trazer clareza e segurança jurídica a esse processo, alinhando-o aos padrões internacionais de mercado.

 

É inegável que o legislador inaugurou um novo momento para os notários e registradores, que agora têm o compromisso de continuar servindo à população brasileira e dialogando com os diversos agentes do sistema financeiro nacional. Que 2024 seja um ano de progresso e excelência para todos os notários e registradores do Brasil!