- Segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
Vivemos em uma sociedade diversificada, onde as estruturas familiares vão além dos laços biológicos. No âmbito jurídico, essa realidade é reconhecida e respaldada pelos cartórios de registro civil brasileiros, que garantem o direito à multiparentalidade.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.593, o parentesco pode ser natural ou civil, considerando tanto os vínculos consanguíneos quanto outras formas de origem, como a adoção e a socioafetividade. Esse reconhecimento não apenas reflete a evolução da sociedade, mas também abre portas para a construção de famílias baseadas em afeto e convivência.
Os benefícios da multiparentalidade não se limitam apenas ao reconhecimento afetivo. Há implicações jurídicas significativas, tais como a irrevogabilidade desse reconhecimento, o direito ao recebimento de alimentos, a necessidade de definição de guarda e, não menos importante, os direitos sucessórios.
É fundamental destacar que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a paternidade socioafetiva não exime o pai biológico de suas responsabilidades. Além disso, a Constituição Federal veda qualquer forma de tratamento discriminatório entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos. Essa garantia assegura que todos tenham os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança.
Os cartórios de registro civil desempenham um papel crucial nesse processo, sendo responsáveis por oficializar e dar respaldo legal a essas configurações familiares diversas. Através do registro, é possível conferir segurança jurídica e garantir que todos os direitos e deveres sejam reconhecidos.
Para iniciar os procedimentos necessários para o reconhecimento da multiparentalidade, estamos aqui para fornecer todo o suporte necessário, guiando-os em cada etapa desse processo tão importante para a construção de famílias felizes e legalmente reconhecidas.