O falecido não deixou bens a serem herdados. E agora?

  • Quinta-feira, 21 de março de 2024
O inventário negativo ocorre quando os herdeiros renunciam ou são devidamente citados e, após o procedimento, declaram não haver bens a inventariar do falecido. Essa declaração é formalizada perante um tabelião de notas e tem como objetivo atestar que não existe patrimônio a ser partilhado.

Por que é importante formalizar?

Ao declarar formalmente a inexistência de bens a inventariar, os herdeiros eliminam futuras dúvidas e responsabilidades em relação ao patrimônio do falecido. Isso proporciona segurança jurídica e tranquilidade aos envolvidos, evitando possíveis litígios e disputas futuras.

Além disso, o inventário negativo também é importante para cumprir obrigações legais, como a regularização da situação fiscal do falecido e a facilitação de eventuais transações imobiliárias que envolvam os herdeiros.

 

Como fazer?

Para realizar um inventário negativo, os herdeiros devem reunir toda a documentação necessária para comprovar a inexistência de bens do falecido, como certidões negativas de imóveis, extratos bancários, entre outros. Com a documentação em mãos, os herdeiros devem comparecer ao tabelionato de notas para formalizar a declaração de inventário negativo perante o tabelião. Após a formalização, o inventário negativo é registrado e arquivado no cartório competente, garantindo sua validade e autenticidade.

 

Saiba mais

É importante ressaltar que, embora o inventário negativo seja uma alternativa para casos em que não há bens a inventariar, ele não substitui o inventário convencional quando existem bens a serem partilhados entre os herdeiros.

Se você possui dúvidas ou necessita realizar um inventário negativo, estamos à disposição.