- Quinta-feira, 20 de março de 2025

Por que a dívida do FIES é pessoal?
O FIES é um contrato firmado entre o estudante e o governo, com o objetivo de financiar a educação superior. O benefício direto desse investimento, o conhecimento adquirido, é exclusivo do estudante. Mesmo que a família se beneficie indiretamente no futuro, a dívida permanece atrelada ao nome do beneficiário original.
A lei é clara:
A legislação brasileira, em especial o Código Civil, estabelece que dívidas contraídas individualmente antes ou durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Isso significa que, mesmo que o casal tenha se beneficiado indiretamente do conhecimento adquirido pelo estudante, a responsabilidade pelo pagamento da dívida do FIES permanece individual.
Exceções:
Em casos raros, se o cônjuge tiver se comprometido como fiador do contrato do FIES, ele poderá ser responsabilizado pela dívida em caso de inadimplência do estudante. No entanto, essa é uma situação excepcional e depende da análise do caso concreto.
Para evitar dores de cabeça:
- Converse abertamente com seu cônjuge sobre suas dívidas, incluindo o FIES.
- Se você possui uma dívida significativa do FIES, considere a possibilidade de um pacto antenupcial para esclarecer a responsabilidade pela dívida em caso de divórcio.
- Em caso de dúvidas ou situações complexas, procure orientação jurídica especializada para proteger seus direitos.
Lembre-se: a dívida do FIES é um investimento no seu futuro. Assuma a responsabilidade por ela e evite que ela se torne um problema no seu relacionamento.
O Cartório Pinheiro de Queiroz está sempre pronto para te auxiliar em todas as questões relacionadas a divórcio, união estável e demais assuntos jurídicos. Entre em contato conosco e agende um atendimento!