Divórcio descomplicado em cartório de notas

  • Segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
Dedicamos este espaço para trazer informações importantes sobre um tema que pode parecer complexo e desafiador: o divórcio. No entanto, temos boas notícias para aqueles que buscam uma solução mais rápida e descomplicada para encerrar um ciclo matrimonial.

O divórcio em cartório de notas é uma modalidade simplificada e ágil. Diferentemente do processo judicial, que pode ser demorado e burocrático, o extrajudicial permite aos casais uma alternativa eficiente, desde que preenchidos alguns requisitos:

  1. Ambas as partes devem concordar com os termos do divórcio, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e outros acordos relacionados;
  2. Não pode haver filhos menores ou incapazes e nem nascituro, exceto se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos); 
  3. Cada cônjuge deve estar assistido por advogado, assegurando que todas as partes tenham a representação legal adequada.

 

O processo em cartório tende a ser mais rápido do que o judicial, proporcionando uma solução célere para as partes envolvidas. A burocracia inexiste, facilitando a vida dos envolvidos e eliminando a necessidade de comparecimento em audiências judiciais. Em geral, o divórcio em cartório implica em custos menores do que o processo judicial, tornando-o mais acessível financeiramente. Entre em contato conosco para solicitar o seu.