- Segunda-feira, 07 de agosto de 2023
2) Agende a cerimônia no cartório de registro civil.
3) Escolha o regime de bens dentre a comunhão parcial, universal, separação total e participação final nos aquestos.
4) Formalize um pacto antenupcial, caso escolha um dos últimos três regimes ou queira formalizar outras questões de ordem pessoal ou financeira da relação.
5) Solicite a habilitação de casamento no cartório de registro civil.
6) Assine os documentos na cerimônia realizada no cartório.
O casal, então, está oficialmente casado perante a lei. A certidão é fundamental para comprovar a relação perante órgãos governamentais, empresas e instituições. Fale conosco para saber mais sobre o casamento civil.