- Quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Mas afinal, o que é verdade e o que é mito? Vamos desmistificar cinco dos principais equívocos:
1. O protesto só serve para cobrar dívidas
Mito. Além de ser um instrumento de cobrança, o protesto também tem a função de dar publicidade à inadimplência, garantindo maior segurança nas negociações futuras.
2. O devedor não pode pagar a dívida no cartório
Mito. O pagamento pode sim ser feito diretamente no cartório de protesto, de forma simples e rápida, o que resulta no cancelamento imediato do protesto.
3. Protestar um título é caro e burocrático
Mito. O processo é ágil e transparente, com custos acessíveis. Muitas vezes, é mais rápido e econômico do que acionar a via judicial.
4. O protesto mancha a reputação para sempre
Mito. Após a quitação da dívida e o cancelamento do protesto, o registro é retirado e a situação do devedor volta a ficar regularizada.
5. Qualquer dívida pode ser protestada
Mito. Somente títulos de crédito e documentos de dívida podem ser protestados, como cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e outros previstos em lei.
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