5 mitos sobre o protesto de títulos

  • Quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Quando o assunto é protesto de títulos, muitas dúvidas e informações equivocadas ainda circulam por aí. Esse procedimento, realizado em cartório, é uma ferramenta importante para garantir a segurança nas relações comerciais e proteger tanto credores quanto devedores.

Mas afinal, o que é verdade e o que é mito? Vamos desmistificar cinco dos principais equívocos:

1. O protesto só serve para cobrar dívidas

Mito. Além de ser um instrumento de cobrança, o protesto também tem a função de dar publicidade à inadimplência, garantindo maior segurança nas negociações futuras.

2. O devedor não pode pagar a dívida no cartório

Mito. O pagamento pode sim ser feito diretamente no cartório de protesto, de forma simples e rápida, o que resulta no cancelamento imediato do protesto.

3. Protestar um título é caro e burocrático

Mito. O processo é ágil e transparente, com custos acessíveis. Muitas vezes, é mais rápido e econômico do que acionar a via judicial.

4. O protesto mancha a reputação para sempre

Mito. Após a quitação da dívida e o cancelamento do protesto, o registro é retirado e a situação do devedor volta a ficar regularizada.

5. Qualquer dívida pode ser protestada

Mito. Somente títulos de crédito e documentos de dívida podem ser protestados, como cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e outros previstos em lei.

 

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