União estável x Casamento: conheça as diferenças

  • Segunda-feira, 10 de maio de 2021
A união estável e o casamento podem ser confundidos por algumas pessoas, por pensarem que é "tudo a mesma coisa". Mas será que é isso mesmo?

A união estável e o casamento podem ser confundidos por algumas pessoas, por pensarem que é “tudo a mesma coisa”. Mas será que é isso mesmo?

A escritura pública de união estável pode ser feita por casais que tenham o objetivo de constituir família em uma relação duradoura. O documento permite que seja fixada a data do início da união, o regime de bens, direitos como inclusão em convênios médicos, herança e outros benefícios.

Para que aconteça, as partes devem estar atentas às seguintes informações:

- Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura
- Não altera o estado civil
- Formalizada no Tabelionato de Notas

Já o casamento é um ato que exige certa formalidade pela necessidade de passar por processo de habilitação em Cartório e todos os demais processos exigidos para a cerimônia, celebrada por um juiz de paz, e devem cumprir outros requisitos:

- Concretiza-se por ato formal e solene
- O estado civil é alterado
- Registrado no Cartório de Registro Civil

Vale lembrar que tanto a união estável quanto o casamento não diferem legalmente para relações homoafetivas e heteroafetivas. Todo o trâmite, direitos e documentos necessários são os mesmos.

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