Usucapião extrajudicial: o que mudou com a Lei 14.382/22?

  • Sexta-feira, 23 de maio de 2025
A Lei nº 14.382/2022 trouxe importantes avanços para o procedimento de usucapião extrajudicial, que permite a regularização de imóveis diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. A regulamentação conferiu mais clareza aos requisitos, prazos e responsabilidades, tornando o procedimento mais ágil e seguro.

Agora, quem ocupa um imóvel de forma mansa, pacífica e contínua, atendendo aos requisitos legais, pode solicitar a usucapião diretamente no cartório, com apoio técnico especializado, reduzindo custos e burocracia.

 

Entre as principais mudanças da nova lei, destacam-se:

✅ Reforço na possibilidade de notificação eletrônica;

✅ Maior clareza sobre a atuação do tabelião;

✅ Procedimento mais célere e seguro.

 

Quem pode solicitar?

  • Possuidores que atendam aos prazos legais;
  • Imóveis urbanos ou rurais;
  • Situações onde não haja litígios.

 

Como acelerar seu processo de regularização?

O primeiro passo é verificar se o imóvel preenche os requisitos legais. O Cartório Pinheiro de Queiroz oferece consulta gratuita para análise da viabilidade do pedido de usucapião extrajudicial.

 

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