- quarta-feira, 01 de setembro de 2021

Um pouco menos conhecido pelo público geral, o Protesto de Títulos é o mecanismo extrajudicial utilizado por credores para a cobrança de dívidas não pagas. Com isso, o devedor passa a ser cobrado de seus débitos sem que haja envolvimento do Judiciário.
O procedimento é bastante simples, além de gratuito para o credor. Primeiro, é necessário preencher um formulário de pedido de protesto presencialmente no cartório ou pela internet (Tabelionato de Protesto de Títulos - Cartório Conceição do Araguaia). Lá, serão solicitadas informações de contato do credor e do devedor, bem como informações sobre valor e encargos da dívida.
Com o formulário devidamente preenchido, o próximo passo é apresentá-lo ao tabelionato com o RG ou outro documento original de identificação. O credor receberá então uma via protocolada do formulário de protesto, bem como o número e a data da protocolização.
A partir daí, o devedor passará a ter seu CPF ou CPNJ (no caso de Pessoa Jurídica) vinculado ao protesto e receberá uma notificação para pagamento de seus débitos. O devedor pode consultar ainda se seu nome está pendente em algum protesto no site.cenprotnacional.org.br
Se não pagar o débito, a dívida continuará pendente e o nome retido, podendo seguir para um processo judicial para solução do caso. De qualquer forma, é o protesto de títulos que oferece mais segurança ao credor, tornando pública sua exigência do pagamento e a falta de cumprimento do devedor.
Os títulos que podem ser protestados são diversos:
- Notas promissórias;
- Contratos em geral (aluguel ou prestação de serviços, por exemplo);
- Cheques;
- Duplicatas;
- Certidões de decisão judicial;
- Letras de câmbio;
- Certidões de dívida ativa;
- Entre outros.
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