Registro de imóvel: segurança jurídica ao seu alcance

  • Segunda-feira, 24 de junho de 2024
Registrar um imóvel em cartório é um passo essencial para garantir a legalidade da posse e a segurança jurídica da propriedade. O processo pode parecer complexo, mas com orientação adequada, torna-se mais simples. Nas próximas linhas, confira sete passos para registrar um imóvel em cartório.

1) Documentação necessária

Antes de iniciar o processo de registro, é fundamental reunir toda a documentação exigida:

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel, obtida no cartório de registro de imóveis.
  • Escritura pública de compra e venda ou outro título aquisitivo (como doação, permuta etc.), lavrada no cartório de notas.
  • Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, garantindo que o imóvel está livre de pendências fiscais.
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), emitido pela prefeitura.
  • Documentos pessoais do comprador e vendedor (RG, CPF e comprovante de residência).
  • Contrato de compra e venda ou qualquer outro documento que comprove a transação, se aplicável.

 

2) Escritura pública

Caso ainda não tenha a escritura pública, deve-se lavrá-la no cartório de notas. A escritura pública é o documento que formaliza a transferência de propriedade. Comprador e vendedor devem estar presentes, com seus respectivos documentos pessoais.

 

3) Pagamento do ITBI

O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a transferência de propriedade. O valor varia de acordo com o município e é geralmente um percentual sobre o valor de venda do imóvel. O comprovante de pagamento deste imposto deve ser apresentado no cartório de registro de imóveis.

 

4) Registro

Com a escritura pública em mãos e o ITBI pago, deve-se dirigir ao cartório de registro de imóveis competente da comarca, que é o da circunscrição onde o imóvel está localizado. No cartório, será necessário apresentar todos os documentos reunidos na etapa de preparação.

 

5) Análise do cartório

O oficial do cartório de registro de imóveis analisará a documentação apresentada. Se estiver tudo correto, o cartório realizará o registro do imóvel no nome do comprador. Caso haja pendências ou irregularidades, o cartório notificará o interessado para que sejam sanadas.

 

6) Pagamento das taxas de registro

Além do ITBI, há outras taxas envolvidas no processo de registro do imóvel, como a taxa de serviço do cartório. O valor destas taxas pode variar conforme o estado e o valor do imóvel.

 

7) Conclusão do registro

Após a análise e o pagamento das taxas, o cartório efetuará o registro do imóvel, emitindo uma nova certidão de matrícula, agora em nome do comprador. Este documento é a prova legal da propriedade do imóvel.

 

Viu como é fácil? Registrar um imóvel em cartório é um procedimento que garante segurança jurídica ao proprietário, protegendo contra fraudes e litígios. É aconselhável, sempre que possível, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para assegurar que todos os passos sejam cumpridos corretamente. Seguir esses passos com atenção e cuidado ajudará a garantir que a transferência de propriedade ocorra de maneira correta e segura.