- Segunda-feira, 24 de junho de 2024
1) Documentação necessária
Antes de iniciar o processo de registro, é fundamental reunir toda a documentação exigida:
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel, obtida no cartório de registro de imóveis.
- Escritura pública de compra e venda ou outro título aquisitivo (como doação, permuta etc.), lavrada no cartório de notas.
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, garantindo que o imóvel está livre de pendências fiscais.
- Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), emitido pela prefeitura.
- Documentos pessoais do comprador e vendedor (RG, CPF e comprovante de residência).
- Contrato de compra e venda ou qualquer outro documento que comprove a transação, se aplicável.
2) Escritura pública
Caso ainda não tenha a escritura pública, deve-se lavrá-la no cartório de notas. A escritura pública é o documento que formaliza a transferência de propriedade. Comprador e vendedor devem estar presentes, com seus respectivos documentos pessoais.
3) Pagamento do ITBI
O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a transferência de propriedade. O valor varia de acordo com o município e é geralmente um percentual sobre o valor de venda do imóvel. O comprovante de pagamento deste imposto deve ser apresentado no cartório de registro de imóveis.
4) Registro
Com a escritura pública em mãos e o ITBI pago, deve-se dirigir ao cartório de registro de imóveis competente da comarca, que é o da circunscrição onde o imóvel está localizado. No cartório, será necessário apresentar todos os documentos reunidos na etapa de preparação.
5) Análise do cartório
O oficial do cartório de registro de imóveis analisará a documentação apresentada. Se estiver tudo correto, o cartório realizará o registro do imóvel no nome do comprador. Caso haja pendências ou irregularidades, o cartório notificará o interessado para que sejam sanadas.
6) Pagamento das taxas de registro
Além do ITBI, há outras taxas envolvidas no processo de registro do imóvel, como a taxa de serviço do cartório. O valor destas taxas pode variar conforme o estado e o valor do imóvel.
7) Conclusão do registro
Após a análise e o pagamento das taxas, o cartório efetuará o registro do imóvel, emitindo uma nova certidão de matrícula, agora em nome do comprador. Este documento é a prova legal da propriedade do imóvel.
Viu como é fácil? Registrar um imóvel em cartório é um procedimento que garante segurança jurídica ao proprietário, protegendo contra fraudes e litígios. É aconselhável, sempre que possível, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para assegurar que todos os passos sejam cumpridos corretamente. Seguir esses passos com atenção e cuidado ajudará a garantir que a transferência de propriedade ocorra de maneira correta e segura.