- Sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
Uma opção moderna e prática para emitir essa autorização é por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (EAV), realizada de forma segura e digital pelo e-Notariado. O procedimento, totalmente online, facilita a vida dos responsáveis e agiliza a documentação necessária para a viagem, sem a necessidade de se locomover até o cartório físico.
O que é a Autorização Eletrônica de Viagem (EAV)?
É um documento notarial que autoriza o deslocamento de menores de idade em território nacional e internacional, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento n. 103/2020.
A autorização é exigida pelas autoridades para evitar problemas legais e garantir que as viagens sejam feitas de maneira segura, protegendo os direitos das crianças.
Como solicitar a autorização pelo e-Notariado?
- Acesse o serviço: a autorização é feita de forma online por tabeliães de notas habilitados no sistema do e-Notariado. Basta acessar o sistema e-Notariado e emitir o Certificado Digital Notarizado.
- Preencha os dados: abra a solicitação do serviço e forneça os dados do responsável e da criança, além do acompanhante, se houver.
- Videoconferência: o cartório agendará um horário. Durante a videoconferência, o tabelião irá validar as informações e autenticar o documento.
Benefícios
- Comodidade: Não é necessário ir até o cartório, tudo é feito online.
- Agilidade: O procedimento é rápido e pode ser feito a qualquer hora e de qualquer lugar.
- Segurança: A plataforma é 100% segura e garante a autenticidade da autorização.
- Economia de tempo e recursos: Sem a necessidade de deslocamentos, você resolve tudo de forma prática e eficiente.
Organize toda a documentação necessária e garanta que a viagem de seus filhos seja tranquila e sem contratempos. Para saber mais e fazer a sua solicitação, acesse o e-Notariado e agende seu atendimento virtual.