Reforma tributária afeta as alíquotas do ITCMD

  • Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está passando por mudanças significativas. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, os estados passaram a ter maior autonomia na definição das alíquotas do imposto, que incide sobre doações de bens e transmissão de herança.

Antes das alterações, as alíquotas variavam entre 4% e 8%, dependendo do estado e das condições do patrimônio. No entanto, agora o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo, podendo alcançar até 16% em casos de patrimônios mais elevados. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio, maior será o imposto.

 

O que isso significa para você?

Com a tributação em ascensão, é fundamental considerar a doação em vida e o planejamento sucessório como estratégias para reduzir os custos e garantir uma transferência de bens mais econômica e organizada. Além disso, os custos de inventário e regulamentações legais tornam o processo ainda mais oneroso.

 

Por que agir agora?

Com o aumento das alíquotas, realizar uma doação antes que as mudanças entrem plenamente em vigor pode ser uma decisão estratégica para quem deseja aproveitar as condições atuais e minimizar o impacto financeiro. Antecipar a transferência de bens e valores pode representar uma economia significativa, especialmente para quem planeja uma doação expressiva ou pretende organizar seu planejamento patrimonial.

 

Como podemos ajudar?

Os cartórios de notas são essenciais para formalizar doações com segurança jurídica. Por meio de uma escritura pública de doação, é possível transferir bens de forma legal e com total validade, atendendo às exigências tributárias.