Reconhecimento de relações socioafetivas

  • Quinta-feira, 10 de outubro de 2024
As relações socioafetivas têm ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico e social, especialmente à medida que novas configurações familiares se tornam mais reconhecidas e aceitas. O afeto e a convivência, muitas vezes, constroem laços tão fortes quanto os biológicos, como é o caso de padrastos, madrastas, avós ou pessoas próximas que assumem o papel de pais ou mães no desenvolvimento de uma criança.

O reconhecimento legal dessas relações é fundamental para garantir direitos e deveres que permeiam a convivência familiar, como herança, guarda e pensão. A partir da formalização dessa relação, o reconhecimento socioafetivo passa a ter efeitos jurídicos semelhantes aos de uma filiação biológica.

 

O que são relações socioafetivas?

Relações socioafetivas são aquelas que se formam com base em laços afetivos e de convivência familiar, independentemente da relação biológica. No Brasil, o reconhecimento dessas relações reflete a compreensão de que a família pode ser estruturada não apenas por laços sanguíneos, mas também pelo afeto, responsabilidade e cuidados mútuos.

 

Garantias de direitos

Registrar a relação socioafetiva em cartório traz segurança jurídica às partes envolvidas. Esse registro é uma forma de oficializar a filiação socioafetiva, conferindo direitos e deveres, como:

 

- Direitos sucessórios: ao registrar a relação, garante-se o direito à herança em caso de falecimento de uma das partes;

- Direitos de guarda e convivência: o registro facilita questões relacionadas à guarda, visitação e convivência familiar;

- Direitos de nome: em alguns casos, é possível que a pessoa socioafetiva adote o sobrenome da família;

- Acesso a benefícios: o reconhecimento permite acesso a benefícios de saúde, previdência e demais direitos previstos em lei.

 

Como é feito o reconhecimento socioafetivo?

O reconhecimento de uma relação socioafetiva pode ser feito diretamente no cartório. Para isso, é necessário que todas as partes envolvidas estejam de acordo e apresentem os documentos necessários. Se a relação for de pai ou mãe socioafetivo(a) com o filho, por exemplo, é necessário o consentimento de ambos.

 

Por que registrar?

O reconhecimento de relações socioafetivas no cartório garante a proteção legal dos vínculos formados por amor e convivência, assegurando que o afeto se transforme em direitos e responsabilidades reconhecidos oficialmente. É uma maneira de fortalecer e oficializar os laços familiares, garantindo segurança jurídica e cidadania às partes envolvidas.

 

Proteger essas relações é reconhecer que o amor e o afeto também são bases sólidas para a formação de famílias. Se você vive uma relação socioafetiva, entre em contato com o cartório e entenda os passos para formalizá-la e garantir todos os direitos que essa relação merece.