- Quinta-feira, 17 de junho de 2021

O que é uma escritura de compra e venda?
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é uma escritura de compra e para que serve de fato. Consiste em um documento jurídico, feito em Cartório de Notas, pelo profissional chamado tabelião. O documento atesta a vontade do comprador e do vendedor, portanto, ambas as partes ficam protegidas durante uma negociação de propriedade.
O documento é realizado com as seguintes informações:
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Objeto do registro: o imóvel neste caso, que está em negociação.
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Envolvidos: comprador e vendedor.
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Preço envolvido na negociação.
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Entrega das chaves quando acordado na passagem do imóvel.
A escritura efetiva a vontade de realizar o negócio, além de possibilitar a transferência do bem para o nome do novo dono, em Cartório de Registro de Imóveis.
Outra função muito importante do documento é a formalização de todas as condições que foram estabelecidas. Após lavrar a escritura, todas as condições se tornam obrigatórias e o descumprimento pode ser penalizado.
No momento da assinatura do documento, é necessário a presença do comprador e vendedor – partes interessadas -, o tabelião, o oficial do tabelionato e as testemunhas.
Como solicitar a emissão da escritura de compra e venda?
Agora que você já sabe o que é uma escritura de compra e venda, está na hora de descobrir quais são os passos para solicitar o documento.
- Procure um Cartório de Notas de sua confiança.
- Reúna toda a documentação necessária.
- Aguarde a análise da documentação.
- Após a lavratura do documento, faça o registro no Cartório de Imóveis.
Qual é a documentação necessária?
- Compra e venda de imóvel urbano/rural – Pessoa Física:
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Carteira de Identidade;
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CPF;
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Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
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Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias (se for divorciado/a);
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Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
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Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
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Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
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Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
- Compra e venda de imóvel urbano/rural – Pessoa Jurídica:
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Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados nos órgãos competentes: CRTD ou JUCEPA);
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Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
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Certidão Simplificada da JUCEPA;
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Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador.
Documentos Imóvel Urbano:
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Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
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Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
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Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;
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Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
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Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local).
Documentos Imóvel Rural:
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Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
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Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);
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CCIR - INCRA, devidamente quitado;
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Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos;
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Documento de Informação e Apuração do ITR;
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Cadastro Ambiental Rural/C.A.R.;
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Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
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Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local).