Escritura de compra e venda - o que você precisa saber

  • Quinta-feira, 17 de junho de 2021
Se você comprou um imóvel ou está pensando em adquirir, provavelmente já se deu conta que se trata de um processo extremamente importante e que é necessário se atentar a todos os documentos para garantir seus direitos legais sob a propriedade. Afinal, a documentação registrada em cartório vai permitir ao novo dono possíveis prejuízos em uma negociação de imóvel, com a escritura de compra e venda.

 

O que é uma escritura de compra e venda? 

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é uma escritura de compra e para que serve de fato. Consiste em um documento jurídico, feito em Cartório de Notas, pelo profissional chamado tabelião. O documento atesta a vontade do comprador e do vendedor, portanto, ambas as partes ficam protegidas durante uma negociação de propriedade.  

O documento é realizado com as seguintes informações: 

  • Objeto do registro: o imóvel neste caso, que está em negociação. 

  • Envolvidos: comprador e vendedor. 

  • Preço envolvido na negociação. 

  • Entrega das chaves quando acordado na passagem do imóvel.  

A escritura efetiva a vontade de realizar o negócio, além de possibilitar a transferência do bem para o nome do novo dono, em Cartório de Registro de Imóveis. 

Outra função muito importante do documento é a formalização de todas as condições que foram estabelecidas. Após lavrar a escritura, todas as condições se tornam obrigatórias e o descumprimento pode ser penalizado. 

No momento da assinatura do documento, é necessário a presença do comprador e vendedor – partes interessadas -, o tabelião, o oficial do tabelionato e as testemunhas. 

Como solicitar a emissão da escritura de compra e venda? 

Agora que você já sabe o que é uma escritura de compra e venda, está na hora de descobrir quais são os passos para solicitar o documento. 

- Procure um Cartório de Notas de sua confiança. 

- Reúna toda a documentação necessária. 

 - Aguarde a análise da documentação. 

- Após a lavratura do documento, faça o registro no Cartório de Imóveis.

Qual é a documentação necessária? 

- Compra e venda de imóvel urbano/rural – Pessoa Física:  

  • Carteira de Identidade;

  • CPF;

  • Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);

  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias (se for divorciado/a);

  • Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);

  • Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);

  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;

  • Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.

- Compra e venda de imóvel urbano/rural –  Pessoa Jurídica

  • Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados nos órgãos competentes: CRTD ou JUCEPA);

  • Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;

  • Certidão Simplificada da JUCEPA;

  • Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador.

Documentos Imóvel Urbano: 

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);

  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);

  • Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel;

  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);

  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local).

Documentos Imóvel Rural: 

  • Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);

  • Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias);

  • CCIR - INCRA, devidamente quitado;

  • Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos;

  • Documento de Informação e Apuração do ITR;

  • Cadastro Ambiental Rural/C.A.R.;

  • Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);

  • Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local).