Conheça as regras e condições para receber herança

  • Segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023
Apesar de ser um assunto delicado, por ser atrelado à perda de um ente querido, a herança faz parte das nossas vidas e mais cedo ou mais tarde temos que lidar com isso. Portanto, trouxemos algumas informações importantes para ninguém ficar perdido quando precisar resolver essas questões em um momento difícil.

Primeiramente, conheça as principais regras para que a pessoa seja considerada apta para receber herança. Leia a seguir:

 

1) O herdeiro direto é o cônjuge - se não estiver divorciado ou separado;

2) Na falta de um cônjuge, os herdeiros são os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.);

3) Na falta de cônjuge e descendentes, ou, de testamento, os herdeiros são os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.);

4) Se, além da falta de todos acima, também não existirem ascendentes, os herdeiros são os irmãos;

5) No caso da falta também de irmãos, os bens são distribuídos para os parentes de até quarto grau (primos);

6) Se não houver ninguém que se enquadra como herdeiro, os bens são destinados à União.

 

Agora é hora de entender como é feita a transferência dos bens. Os serviços de inventário e partilha podem ser realizados em cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que a situação dos herdeiros atenda às condições previstas em lei. São elas:

 

1) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

2) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

3) O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se estiver caduco ou revogado, ou o mesmo deve ter expressa autorização judicial;

4) A escritura deve contar com a participação de um advogado.

 

Pronto! Se você leu até aqui, já sabe todas as regras e as condições para o recebimento de herança. Entre em contato conosco para solicitar o inventário e a partilha dos bens, de forma consensual.