- Segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023

Primeiramente, conheça as principais regras para que a pessoa seja considerada apta para receber herança. Leia a seguir:
1) O herdeiro direto é o cônjuge - se não estiver divorciado ou separado;
2) Na falta de um cônjuge, os herdeiros são os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.);
3) Na falta de cônjuge e descendentes, ou, de testamento, os herdeiros são os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.);
4) Se, além da falta de todos acima, também não existirem ascendentes, os herdeiros são os irmãos;
5) No caso da falta também de irmãos, os bens são distribuídos para os parentes de até quarto grau (primos);
6) Se não houver ninguém que se enquadra como herdeiro, os bens são destinados à União.
Agora é hora de entender como é feita a transferência dos bens. Os serviços de inventário e partilha podem ser realizados em cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que a situação dos herdeiros atenda às condições previstas em lei. São elas:
1) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
2) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
3) O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se estiver caduco ou revogado, ou o mesmo deve ter expressa autorização judicial;
4) A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Pronto! Se você leu até aqui, já sabe todas as regras e as condições para o recebimento de herança. Entre em contato conosco para solicitar o inventário e a partilha dos bens, de forma consensual.