Você sabia que existem vários tipos de usucapião?

  • Segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de bem - móvel ou imóvel - por meio de sua posse mansa, pacífica, prolongada e ininterrupta. Esse procedimento pode ser feito diretamente em cartório quando se trata de imóvel. Veja os tipos mais comuns:
  • Ordinária: posse contínua por dez anos com documentos do imóvel;
  • Extraordinária: posse contínua por 15 anos, independente de documentos do imóvel;
  • Especial urbana: posse exclusiva de moradia por cinco anos, em zona urbana e com área inferior a 250m²;
  • Especial rural: posse exclusiva de moradia e trabalho próprio, ou da família por cinco anos, em zona rural e com área inferior a 50 hectares;
  • Coletiva: posse contínua e exclusiva por cinco anos em zona urbana com área inferior a 250m²;
  • Familiar: posse contínua e exclusiva por dois anos em zona urbana com área inferior a 250m² e sob divisão de propriedade com ex-cônjugue ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.

Como é feito o procedimento?

Para solicitar a usucapião extrajudicial, é obrigatório fazer uma ata notarial em cartório de notas para comprovar o tempo de posse e as circunstâncias do imóvel. Feito isso, o requerente deve comparecer ao cartório de registro de imóveis, acompanhado por um advogado, e apresentar a documentação necessária do bem. Essa lista deve ser consultada e preparada com antecedência.