- Segunda-feira, 21 de novembro de 2022

- Ordinária: posse contínua por dez anos com documentos do imóvel;
- Extraordinária: posse contínua por 15 anos, independente de documentos do imóvel;
- Especial urbana: posse exclusiva de moradia por cinco anos, em zona urbana e com área inferior a 250m²;
- Especial rural: posse exclusiva de moradia e trabalho próprio, ou da família por cinco anos, em zona rural e com área inferior a 50 hectares;
- Coletiva: posse contínua e exclusiva por cinco anos em zona urbana com área inferior a 250m²;
- Familiar: posse contínua e exclusiva por dois anos em zona urbana com área inferior a 250m² e sob divisão de propriedade com ex-cônjugue ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.
Como é feito o procedimento?
Para solicitar a usucapião extrajudicial, é obrigatório fazer uma ata notarial em cartório de notas para comprovar o tempo de posse e as circunstâncias do imóvel. Feito isso, o requerente deve comparecer ao cartório de registro de imóveis, acompanhado por um advogado, e apresentar a documentação necessária do bem. Essa lista deve ser consultada e preparada com antecedência.