- Terça-feira, 16 de maio de 2023

Ao registrar a união estável no registro civil, ela é reconhecida como um estado civil, assim como ocorre no casamento. Isso significa que o registro é um documento oficial, como a certidão de casamento, e terá os mesmos efeitos jurídicos, incluindo questões de herança, pensão alimentícia, partilha de bens em caso de separação etc.
Já ao formalizar a união estável no cartório de notas, ela é reconhecida como um contrato. Nesse caso, as partes podem definir livremente regras e condições da união, tais como o regime de bens adotado. No entanto, a união não terá o mesmo status legal de um casamento e não será registrada no registro civil. Isso pode ter implicações em casos de direitos previdenciários, sucessão, dentre outros.
Assim, a escolha entre registrar a união estável no registro civil ou formalizá-la no cartório de notas depende das necessidades e dos objetivos do casal. Se as partes desejam ter o mesmo status legal de um casamento, o registro civil é a melhor opção. Já se preferem ter mais liberdade para definir as condições da união, o cartório de notas pode ser mais adequado.