- Segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Há algumas semanas, publicamos um conteúdo especial aqui no blog sobre os tipos de serventias e suas funções. Os profissionais que realizam esses serviços são diversos, mas os atos são centralizados especialmente na figura desses dois.
O tabelião é aquele responsável pelos procedimentos desenvolvidos em:
- Tabelionato de Notas;
- Tabelionato de Registro de Contratos Marítimos;
- e Tabelionato de Protesto de Títulos.
Enquanto isso, o registrador atua nas frentes de:
- Registro Civil de Pessoas Naturais;
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Registro de Títulos e Documentos; e Registro de Imóveis.
É daí que surgem as diferenças entre cartórios e tabelionatos.
O tabelião tem a incumbência de realizar:
- Testamentos;
- Procurações;
- Autorizações de viagem;
- Escrituras públicas;
- Atas notariais;
- Autenticação de documento;
- Abertura e reconhecimento de firma;
- Protesto de títulos;
- Divórcio extrajudicial;
- Emancipação;
- Declaração de união estável;
- Materialização de documento;
- Pacto Antenupcial;
- Inventário extrajudicial;
- Apostilamento;
- Carta de sentença;
- Entre outros.
Enquanto isso, o registrador ou oficial de Registro Civil, como também é conhecido, realiza:
- Registros de nascimento;
- Casamentos civis;
- Registros de óbito;
- Averbações de certidão;
- Mudança de nome/sobrenome;
- Registro, cadastro e matrícula de imóveis;
- Contrato Social de empresas;
- Entre outros.
Apesar dos diferentes segmentos de atuação, ambos profissionais têm formação superior em Direito e precisam passar por concurso público para alcançar os cargos almejados, o que reforça a segurança jurídica dos processos extrajudiciais.
Aqui no Pinheiro de Queiroz, por sermos um cartório de modalidade mista, há a presença dos dois.