- Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
A decisão visa reduzir o volume excessivo de processos levados aos tribunais, particularmente as execuções fiscais de baixo valor, que muitas vezes são morosas e onerosas tanto para os credores quanto para o próprio sistema judicial.
Tese fixada
A Fazenda Nacional ressaltou, de acordo com a tese estabelecida pelo STF, que estabelecer procedimentos prévios pode prejudicar a recuperação do crédito inscrito, principalmente em casos de monitoramento de fraude, onde a exigência de um protesto prévio poderia dar ao devedor a oportunidade de esvaziar seus ativos, dificultando a recuperação do crédito.
Com essa decisão, espera-se uma maior segurança jurídica e coerência na aplicação do direito em todo o país, garantindo uma abordagem mais eficiente e equitativa no processo de cobrança de dívidas.
Se você possui dívidas a receber, considere o protesto extrajudicial como uma alternativa viável para agilizar o processo de recuperação de crédito. Para mais informações sobre como proceder, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a garantir seus direitos e recuperar o que é seu por direito.