Sou filho único. Preciso fazer inventário?

  • Segunda-feira, 04 de abril de 2022
Após o falecimento de uma pessoa, muitos trâmites precisam ser feitos, principalmente em relação aos bens que a pessoa deixou. Um dos processo realizado é o inventário, documento no qual consta a apuração do patrimônio (bens, direitos e dívidas) deixado por quem morreu.

É a partir desse levantamento realizado no inventário de bens que ocorre a partilha, que é a divisão do patrimônio entre os herdeiros, que podem ser o cônjuge viúvo, companheiro e filhos.

No caso de falecimento do pai ou da mãe de uma pessoa que é filho(a) único, gera dúvida se é necessário fazer o inventário, pois só há um herdeiro e não é necessário fazer a divisão dos bens. 

Mas nesse caso, é necessário fazer inventário dos bens, mesmo havendo único herdeiro. O documento pode ser realizado extrajudicialmente em tabelionato de notas. Além do levantamento, é a partir do inventário que ocorre a regularização da transferência de posse dos bens deixados. 

Para o ato são necessários diversos documentos dos herdeiros, meeiros, advogados e do falecido. É recomendado consultar um tabelionato de notas para sanar todas as dúvidas e se informar sobre a relação de documentos.