- Terça-feira, 27 de julho de 2021

A separação, no entanto, não é uma ação jurídica ou legal. Trata-se apenas do momento em que o casal decide que não viverão mais juntos, rompendo com o relacionamento e as obrigações matrimoniais. Mas é somente com o divórcio que o vínculo é rompido, de fato, pois é a forma jurídica de extinguir totalmente o casamento, dando inclusive a oportunidade de os ex-cônjuges contraírem um novo matrimônio.
O divórcio pode ser um processo tranquilo para ambos os lados, e pode ser realizado em Cartório de Notas desde que a decisão seja consensual, que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que a mulher não esteja com gravidez em curso. Casais com filhos menores também podem obter o divórcio em cartório, mas nessas situações, é preciso comprovar que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já foram solucionadas judicialmente. Também será necessário o acompanhamento de um advogado para a oficialização do divórcio. Essa formalização é garantida pela Lei 11.451/07, que passou a permitir divórcio em cartório, facilitando o acesso desse serviço à população.
Se a ideia é seguir com o divórcio, é importante atentar-se à documentação exigida:
- Certidão de casamento (atualizada com prazo máximo de 90 dias);
- Documentos de identidade (RG, CPF);
- Informações sobre a atuação profissional;
- Endereço;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documentos de identidade, endereço, profissão e certidão de casamento do(s) filho(s) (se houver);
- Documentos comprobatórios da titularidade dos bens (se houver):
a) Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc.
d) Descrição da partilha dos bens.
- Definição sobre retomada dos nomes de solteiro ou não;
- Definição sobre pagamento ou não de pensão alimentícia;
- Registro da OAB, estado civil e endereço do advogado.
Caso os noivos não queiram ou não possam comparecer em cartório, o divórcio poderá ser feito por procuração com o advogado indicado ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, para isso, as partes precisam ter certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil.
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