- Segunda-feira, 26 de abril de 2021
A doação de bens em vida "é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”, segundo artigo 940.º do Código Civil. Sendo assim, é um documento em que uma pessoa transfere o seu bem – seja móvel ou imóvel – para uma outra, de iniciativa autônoma e gratuita para o beneficiado, embora seja possível determinar um ônus, encargo ou condição. Tal como o testamento, este processo previne eventuais problemas futuros entre familiares relacionados à partilha de bens de uma herança, ao permitir que alguém transmita o seu património antes de morrer. Porém, esta disposição possuem regras e obrigações.
O grau de parentesco entre doador e donatário é o fator mais relevante em termos fiscais nas doações. Por norma, e estando regulada pelo Código do Imposto do Selo (CIS), a doação tem associada um imposto equivalente a 10% do valor dos bens móveis doados, acrescendo 0,8% a este valor em caso de bens imóveis.
Estão isentas de Imposto do Selo as seguintes doações:
⦁ Doações a favor de ascendentes;
⦁ Doações a favor de descendentes;
⦁ Doações a favor do cônjuge ou unido de facto.
Como se procede à doação de bens em vida? No caso de bens imóveis, a doação só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado, tornando o processo mais burocrático, no entanto, a escritura pública de doação de bens garante segurança jurídica a transação.
Já no caso de bens móveis, a doação não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa doada, ou seja, a transmissão da detenção de uma coisa entre dois sujeitos de direito. E, não sendo acompanhada de tradição da coisa, só pode ser feita por escrito.
Para solicitar a Escritura de Doação de Bens, o interessado deve atender aos requisitos exigidos por lei e comparecer em qualquer Tabelionato de Notas com a documentação necessária para o ato, além do comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Confira os documentos solicitados:
⦁ Documentos de Identificação do doador e donatário;
⦁ Licença de habitação e/ou construção;
⦁ Certidão de teor com descrição predial;
⦁ Caderneta predial atualizada.
Por fim, pode proceder à escritura de doação. Na data agendada pelo tabelião, os envolvidos deverão comparecer com os documentos pessoais originais para assinar a escritura, além de necessária a presença do para aceitar o bem doado.
Para mais dúvidas, recomenda-se consultar um advogado de sua confiança.
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