- Sexta-feira, 09 de abril de 2021

A Escritura Pública é um instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião de Notas. É um documento necessário para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, podendo ser diferentes tipos de ato.
A Escritura Pública proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório do seu município. Sendo assim, ao adquirir um bem - seja ele móvel ou imóvel, ou até mesmo oficializar uma união - o importante é que o negócio seja oficializado de forma legal e segura, ou seja, por meio de escritura pública. E para facilitar a vida do cidadão, existem vários tipos deste documento, confira abaixo os mais comuns:
- Compra e Venda de Bens Móveis e Imóveis;
- Doação de Bens;
- Emancipação;
- Inventário e Partilha;
- União Estável;
- Separação e Divórcio, entre outros.
Mas quais as vantagens da Escritura Pública?
Uma das principais vantagens da Escritura Pública é que os negócios formalizados por meio dela ficam arquivados no Cartório por tempo indeterminado, sendo sempre possível a retirada de segunda via do documento.
Vale ressaltar também que atos notariais são documentos eficazes e válidos juridicamente para o Estado e Sociedade. Além, é claro, de você prevenir erros, , irregularidades e informações desencontradas ao converter o negócio para a linguagem jurídica.
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