- Terça-feira, 04 de julho de 2023

- Falecimento em hospital ou instituição de saúde: um representante da instituição, como um funcionário administrativo, médico ou enfermeiro, é o responsável por fornecer as informações e documentos necessários para o registro do óbito, nestes casos. Um membro da família também pode ser designado como responsável;
- Falecimento em casa: um membro da família ou um responsável próximo é encarregado de registrar o falecimento. Pode ser o cônjuge ou companheiro, filho, irmão, pai, mãe ou qualquer pessoa com vínculo próximo;
- Falecimento em local público ou por circunstâncias especiais (acidentes, desastres naturais ou outros contextos específicos): a autoridade policial responsável pela área geralmente é notificada e pode auxiliar na condução do registro de óbito.
É importante ressaltar que, independentemente da pessoa responsável pelo registro, é necessário apresentar os documentos exigidos - atestado de óbito, fornecido pelo médico ou autoridade competente, e documentos pessoais do falecido.
Em casos de óbitos com circunstâncias específicas, podem existir variações e requisitos próprios de acordo com a legislação local ou orientações das autoridades competentes. Portanto, é sempre recomendado verificar com o cartório de registro civil para obter informações atualizadas sobre o procedimento.
Após reunir todas as informações necessárias, a pessoa responsável pelo registro de óbito deve comparecer ao cartório de registro civil competente, de acordo com a jurisdição do local onde ocorreu o falecimento. Entre em contato conosco e saiba mais.