Protesto em cartório: conheça suas vantagens

  • Segunda-feira, 08 de agosto de 2022
O protesto é o ato público, formal e solene que caracteriza legalmente impontualidade de devedor. Título protestado é sinônimo de problemas com bancos e comércios em geral - o devedor fica sem crédito na praça. Nome e CPF ou CNPJ são incluídos no cadastro de devedores dos inúmeros órgãos que controlam estes dados no país. Por isso, a grande maioria dos títulos é paga antes de ser protestada, o que prova a eficiência do sistema.

O método de cobrança de dívidas dos cartórios de protesto se destaca pela agilidade, praticidade e gratuidade para o credor. Além disso, os títulos de crédito e documentos de dívida que podem ser enviados a protesto são inúmeros. Entre eles, cheques, duplicatas, contratos, notas promissórias etc. Consulte o cartório.

Como protestar?

Basta o credor interessado comparecer ao cartório e apresentar o título a ser protestado. O tabelião irá conferir o documento e, se estiver tudo correto, providenciará a intimação do devedor - que terá um prazo para pagamento do título apontado. Não ocorrendo a quitação da dívida, o título apresentado será protestado.

Podem protestar pessoas físicas e jurídicas, inclusive os microempreendedores individuais (MEIs). O protesto é gratuito para o credor, o devedor é responsabilizado pelas custas e emolumentos do cartório.