- Segunda-feira, 08 de agosto de 2022

O método de cobrança de dívidas dos cartórios de protesto se destaca pela agilidade, praticidade e gratuidade para o credor. Além disso, os títulos de crédito e documentos de dívida que podem ser enviados a protesto são inúmeros. Entre eles, cheques, duplicatas, contratos, notas promissórias etc. Consulte o cartório.
Como protestar?
Basta o credor interessado comparecer ao cartório e apresentar o título a ser protestado. O tabelião irá conferir o documento e, se estiver tudo correto, providenciará a intimação do devedor - que terá um prazo para pagamento do título apontado. Não ocorrendo a quitação da dívida, o título apresentado será protestado.
Podem protestar pessoas físicas e jurídicas, inclusive os microempreendedores individuais (MEIs). O protesto é gratuito para o credor, o devedor é responsabilizado pelas custas e emolumentos do cartório.