- Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
O que é uma procuração pública para fins previdenciários?
É um ato pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgado) a agir em seu nome perante instituições previdenciárias. Entre as finalidades mais comuns estão:
- Solicitação de benefícios, como aposentadorias e auxílios;
- Atualização cadastral junto ao INSS;
- Retirada de valores de benefícios ou regularização de pendências.
Quando ela é necessária?
A procuração pública é especialmente importante quando o titular dos direitos previdenciários está impossibilitado de comparecer pessoalmente aos órgãos competentes, seja por questões de saúde, distância ou outros motivos que dificultem sua atuação direta.
Como fazer a procuração pública?
- Documentação necessária
- Documentos pessoais do outorgante (RG e CPF) e certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) atualizada até 90 dias;
- Dados pessoais do procurador (outorgado), sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência;
- Informações específicas sobre os poderes a serem concedidos.
2. Lavratura no cartório
O tabelião orientará sobre os detalhes do ato, garantindo que a procuração seja elaborada de forma clara e adequada às necessidades do outorgante.
3. Validade
A validade da procuração pública pode ser determinada pelo outorgante ou ser indeterminada, dependendo do caso. No entanto, ela pode ser revogada a qualquer momento, ou renovada em caso de prazos ou objetivos específicos, desde que o outorgante manifeste essa intenção formalmente no cartório.
Por que optar pela procuração pública?
A procuração pública oferece maior segurança jurídica, evitando fraudes e garantindo que os interesses do outorgante sejam resguardados. Além disso, é amplamente aceita por instituições como o INSS e outros órgãos previdenciários.