Preparação para o casamento civil: habilitação e pacto antenupcial

  • Quinta-feira, 16 de maio de 2024
A habilitação é o primeiro passo rumo ao casamento civil e deve ser feita no próprio cartório. Consiste na apresentação dos documentos necessários dos noivos e das duas testemunhas ao cartório de registro civil competente para que o casamento seja oficializado. Neste passo, os nubentes apresentam documentos como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada.

Já o pacto antenupcial, feito em cartório de notas, é uma salvaguarda legal para questões financeiras e patrimoniais. Nele, os noivos podem optar por um regime de bens, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Se um deles possui propriedades próprias, o pacto antenupcial também pode estabelecer que elas permanecerão como propriedade exclusiva em caso de divórcio ou falecimento.

 

Ao definir claramente as questões financeiras antes do casamento, o pacto antenupcial pode evitar litígios futuros, proporcionando segurança e tranquilidade.

 

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