- Quinta-feira, 16 de maio de 2024
Já o pacto antenupcial, feito em cartório de notas, é uma salvaguarda legal para questões financeiras e patrimoniais. Nele, os noivos podem optar por um regime de bens, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Se um deles possui propriedades próprias, o pacto antenupcial também pode estabelecer que elas permanecerão como propriedade exclusiva em caso de divórcio ou falecimento.
Ao definir claramente as questões financeiras antes do casamento, o pacto antenupcial pode evitar litígios futuros, proporcionando segurança e tranquilidade.
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