PESSOAS TRANS NÃO PRECISAM MAIS DE LAUDO PARA ALTERAREM NOME

  • Terça-feira, 14 de novembro de 2023
Pessoas transgêneros foram beneficiadas com a ampliação de possibilidades de alteração de nome e gênero, instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça. Antes, era preciso apresentar laudo médico ou psicológico que indicasse a transexualidade.

Os pedidos agora podem ser feitos em qualquer cartório ou ofício de registro civil das pessoas naturais. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.

Saiba como realizar direto no cartório de registro civil das pessoas naturais

Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de ação judicial — a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial.

Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome estão: certidão de nascimento; cópia do RG; CPF; comprovante de residência; certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto; além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido.

Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.

Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.