- Terça-feira, 13 de junho de 2023

1) Ambos os envolvidos devem concordar com o divórcio e estarem dispostos a resolver todas as questões relacionadas.
2) É obrigatória a contratação de pelo menos um advogado para representar as partes.
3) Documentação necessária:
- Documentos pessoais dos ex-cônjuges (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Acordo de divórcio por escrito, onde todas as questões relacionadas ao divórcio são acordadas.
4) Agendamento no cartório de notas.
5) Comparecimento dos envolvidos, juntamente com seus advogados, ao cartório de notas, na data agendada.
6) Com base no acordo assinado, uma escritura pública de divórcio será lavrada pelo tabelião. Essa escritura é o documento legal que comprova o divórcio extrajudicial.
7) É necessário registrar a escritura no cartório de registro civil do local onde foi realizado o casamento. O registro do divórcio é importante para atualizar o estado civil de cada parte.
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